SIMULOU DESAPARECIMENTO| Homem que matou enterrou esposa em Cuiabá será julgado pelo Tribunal do Júri
DA REDAÇÃO>LEIAMT
A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a júri popular Jackson Pinto da Silva, acusado de matar a esposa, Nilza Moura de Sousa Antunes, de 64 anos, em Cuiabá. Ele responderá pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime.
A decisão foi assinada pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, da 14ª Vara Criminal da Capital, com base na denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
Segundo a investigação, o crime ocorreu na manhã de 4 de maio de 2026, dentro da residência do casal, no bairro Parque Cuiabá. Conforme a denúncia, Jackson teria utilizado uma braçadeira de nylon para asfixiar a vítima enquanto ela dormia, impedindo qualquer possibilidade de defesa.
Na decisão de pronúncia, o magistrado destacou que há provas da materialidade dos crimes e indícios suficientes de autoria para que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri. Entre os elementos reunidos no processo estão o laudo de necropsia, que apontou morte por asfixia mecânica, provas periciais, registros telemáticos, documentos, depoimentos de testemunhas e a confissão do réu durante audiência de instrução realizada em julho deste ano.
De acordo com o Ministério Público, o assassinato ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar, motivado por menosprezo à condição de mulher, circunstâncias que caracterizam o feminicídio.
A investigação também aponta que o crime teve motivação patrimonial. Conforme a acusação, após matar a esposa, o denunciado transferiu cerca de R$ 18 mil do cartão de crédito da vítima para sua própria conta bancária.
Ainda segundo o MPMT, Jackson transportou o corpo até outro imóvel pertencente à vítima, também localizado no bairro Parque Cuiabá. Antes do crime, ele teria contratado um serviço de escavação sob o pretexto de construir uma fossa, local onde o cadáver foi enterrado.
Para tentar despistar as investigações, o acusado procurou a polícia e registrou um boletim de ocorrência informando falsamente o desaparecimento da esposa, conduta que fundamentou a acusação pelo crime de comunicação falsa de crime.
Ao analisar o caso, o juiz manteve todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público, entre elas o emprego de asfixia, o recurso que impossibilitou a defesa da vítima e o fato de Nilza ter mais de 60 anos.
O magistrado também manteve a prisão preventiva de Jackson. Na decisão, destacou que a gravidade do crime, a forma como foi praticado e as tentativas de ocultar provas e simular o desaparecimento da vítima justificam a manutenção da custódia.
Com a decisão, o acusado será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime. O Ministério Público também pediu que a Justiça fixe um valor mínimo para reparação dos danos causados aos familiares da vítima.
gazetadigital.
EM ALTA FLORESTA| Bandidos invadem mercado pelo forro e arrombam cofre – Leia MT



