PROTEÇÃO ANIMAL|: Lei proíbe condenados por maus-tratos a animais de ocuparem cargos públicos em Lucas do Rio Verde

DA REDAÇÃO:LEIAMT

Pessoas condenadas definitivamente por maus-tratos contra animais estão impedidas de ocupar ou permanecer em cargos, empregos e funções públicas na administração municipal de Lucas do Rio Verde (a 333 km de Cuiabá). A medida está prevista na Lei nº 3.977/2026, sancionada pelo Poder Executivo e já em vigor.

A norma foi aprovada pela Câmara Municipal e alcança servidores efetivos, ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança, trabalhadores temporários, prestadores de serviços e funcionários de empresas terceirizadas que atuem diretamente em repartições públicas.

O impedimento será aplicado durante o período de cumprimento da pena estabelecida pela Justiça. Para assumir uma função pública, o candidato deverá apresentar certidão negativa de antecedentes criminais e uma declaração afirmando não possuir condenação definitiva pelo crime de maus-tratos contra animais.

Caso a condenação seja identificada posteriormente, a nomeação ou contratação deverá ser impedida. Se a pessoa já estiver atuando no serviço público, será instaurado procedimento administrativo para apurar o caso, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

Ao justificar a proposta, o vereador Wlad Mesquita (Republicanos), autor da lei, classificou os maus-tratos contra animais como uma prática grave, contrária à legislação e aos princípios da ética, do respeito e da responsabilidade social. Para o parlamentar, cabe ao poder público assegurar que seus agentes atuem de acordo com esses valores.

A legislação também autoriza o Poder Executivo a editar regulamentação específica para definir os procedimentos de fiscalização e controle da medida.

reportermt.

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