PRORROGADO PRAZO|: Autorizado pela Câmara, Prefeitura prorroga prazo de pagamento do IPTU até o dia 30

DA REDAÇÃO:LEIAMT

A prefeitura de Rondonópolis encaminhou nesta quarta-feira (10) para apreciação e votação dos vereadores da Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 184, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de vencimento para o recolhimento da parcela única e da 1ª parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, bem como a Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública – CIP, conforme artigo 16 da Lei nº 1.800/1990 (Código Tributário Municipal), e ainda, a prorrogação do prazo para protocolar os requerimentos de compensação financeira, até o dia 30/04.

ATENDEU A COMUNIDADE

O envio do novo PL, se deu em razão de pedidos dos vereadores, e de representantes da ACIR – Associação Comercial e Industrial de Rondonópolis e da CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas, após a identificação de alguns entraves técnicos e dificuldades materiais de alguns contribuintes em emitir o boleto (DAM – Documento de Arrecadação Municipal), no site da prefeitura, referente ao recolhimento da parcela única e da 1ª parcela do imposto IPTU.

Após a apreciação dos vereadores a Câmara confirmou o pedido de autorização que prorroga o prazo de vencimento para o recolhimento da parcela única e da 1ª parcela do IPTU e da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública – CIP, relativos aos imóveis prediais e territoriais (terrenos sem edificações) do Exercício Fiscal de 2024, para o dia 30 de abril.

Conforme consta do parágrafo único do referido PL, será mantido o desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento em parcela única do IPTU, bem como serão efetuadas compensações cujos requerimentos forem protocolizados até o fim do mês, permanecendo inalterados os demais dispositivos constantes na Lei n. 13.536, de 04 de abril de 2024.

Na verdade, a prorrogação do prazo para pagamento do IPTU tem o objetivo de facilitar e beneficiar aqueles contribuintes que não puderam quitar seus impostos até a data inicialmente estipulada (10/04) e oferecer aos mesmos, um prazo maior para aproveitarem os descontos e ficar em dia com a municipalidade.

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