|PARANATINGA|: Quatorze trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão em MT

DA REDAÇÃO:LEIAMT

Uma ação integrada entre auditores-fiscais do trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, com a Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público do Trabalho e Polícia Rodoviária Federal resgataram quatorze trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão durante operação realizada em Paranatinga (distante 336 km de Cuiabá).

A ação fiscal teve início no dia 23 de agosto de 2022 e o foco da fiscalização era a propriedade de extração de madeira de árvores de eucalipto. Inicialmente a equipe fiscal compareceu aos pontos de corte e carregamento das toras de madeira de eucalipto onde os trabalhadores estavam realizando tais atividades.

Havia emprego de motosserras por trabalhadores que realizavam o corte das árvores e não possuíam treinamento para a atividade. Nenhum dos 14 trabalhadores estava registrado nem recebeu qualquer tipo de equipamento de proteção individual ou fizeram exames médicos admissionais.

O empregador acertou com quatro intermediadores de mão-de-obra para trazer os trabalhadores para a fazenda, onde foram distribuídos em dois tipos de alojamentos. Um localizado num galpão com maquinários e produtos agrícolas, sem nenhum tipo de parede ou proteção lateral.

Não havia camas e os colchões foram comprados em loja de produtos usados para serem usados por um dos intermediadores de mão-de-obra. Os locais não possuíam quaisquer procedimentos de higienização, nem havia armários para a guarda dos pertences, ficando tudo espalhado pelo chão do galpão que possuíam apenas algumas divisórias de lona para a separação dos cômodos. Um pequeno banheiro improvisado foi providenciado pelos empregados para poderem tomar banho.

Outro alojamento, também precário, estava sendo utilizado por outro intermediador de mão-de-obra e os trabalhadores ficavam alojados em pequenas barracas de acampamento que estavam sob pallets de madeira com pregos à mostra.

Não havia nenhum tipo de piso e o assoalho era de terra batida. Um pequeno banheiro também improvisado na parte de fora do alojamento foi construído pelos próprios trabalhadores para o banho. Não havia vaso sanitário e os trabalhadores utilizavam buracos como latrinas em locais próximos ao alojamento.

Os alojamentos verificados pela equipe fiscal estavam em péssimas condições de higiene e conservação. Não eram fornecidos papel higiênico, roupa de cama e colchões aos trabalhadores, que tiveram descontados de seus ganhos os valores de duzentos reais por barracas de “camping”.

A água fornecida não passava por qualquer tipo de tratamento ou filtragem e era consumida em condições não higiênicas, com compartilhamento de copos. A jornada de trabalho era de segunda a sábado com intervalo para o almoço e de aproximados oito horas por dia.

Também não havia qualquer forma de escrituração sobre os ganhos dos trabalhadores havendo muitos equívocos e confusões acerca da forma de como receberiam a remuneração. Alguns trabalhadores também não sabiam o quanto era a produção feita nas atividades de corte e de carregamento pois a informação somente era passada a estes trabalhadores depois que a venda de eucalipto era realizada em outro município próximo da localização da fazenda.

Essa informação sobre a venda era repassada aos intermediadores de mão-de-obra pelo motorista do caminhão o que dificultava muito a ciência desse trabalhador e da sua real produtividade para saber o seu real salário.

Não era emitido nenhum tipo de recibo ou qualquer outro tipo de comprovação de pagamento desses valores aos trabalhadores.

Os intermediadores de mão de obra também não permitiam que os trabalhadores fizessem a medição da lenha cortada de eucalipto para o carregamento e somente após a venda é que o trabalhador saberia o quanto seria a sua remuneração e a sua total de sua produção

Pós-Resgate

Após notificados pela comprovação da existência do trabalho degradante, o empregador quitou as verbas rescisórias de todos os trabalhadores resgatados, calculadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.

O valor líquido pago pelos empregadores aos resgatados foi de aproximadamente R$140 mil. O Ministério Público do Trabalho determinou o valor de R$20 mil de dano moral coletivo para cada empregador e a Defensoria Pública da União determinou o valor de R$ 2 mil para cada trabalhador a título de dano moral individual.

Os Auditores-Fiscais do Trabalho emitiram as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, pelas quais cada um dos resgatados faz jus ao recebimento de três parcelas de um salário-mínimo cada.

hnt.

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