|NA JUSTIÇA|: Ex-deputado processa eleitores por falarem mal dele no Whats

DA REDAÇÃO:LEIAMT

O ex-deputado estadual Wagner Ramos (União Brasil) processou três pessoas por propaganda eleitoral negativa e irregular por compartilhar mensagens em grupos de WhatsApp. As ofensas teriam se iniciado no dia 13 de setembro, quando um membro compartilhou uma reportagem sobre o político ter recebido supostamente R$ 10 milhões do ex-governador Silval Barbosa. Nestas eleições, Wagner foi candidato a deputado federal.

Segundo os autos, Amauri Blanco Gonsales era administrador de dois grupos, o “TGA ACONTECE” e o “TGA AGORA”, ambos com referência à cidade de Tangará da Serra (242 km de Cuiabá). No dia seguinte ao compartilhamento, Amauri teria publicado o vídeo de outro site com conteúdo semelhante, que trazia o depoimento do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, no qual ele acusava Ramos de receber propina.

Os outros dois participantes, José Ferreira Bispo e Jefferson Ferreira De Souza, segundo os autos, também foram os responsáveis por comentar e compartilhar mensagens com a intenção de difamar a imagem do candidato.

Além disso, o ex-deputado ainda afirma que também foram compartilhados imagens e vídeos apócrifos contra sua honra, com montagens, truncagens e músicas para influenciar negativamente os eleitores na hora da escolha de seu candidato.

“Alô meu povo! Guarda a carteira, feche o cofre e o portão. É eleição e já chegou o rei do esquemão. Wagner Ramos, saiu na mídia nacional. Ele é famoso. Agora é o federal, do Riva e do Silval. Alô meu povo, o homem tá na delação. É cheque frio, é dinheiro de montão. É cheque frio, é dinheiro de montão. Pode esquecer não. Alô meu povo! Preste muita atenção. Wagner Ramos é o rei do esquemão. Amigo do Riva, do Silval é tá com o Reck. Pra federal com o dinheiro do Silval”, diz trecho da música denunciada pelo político.

O caso foi analisado pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Sebastião de Arruda Almeida. Em decisão nesta quinta-feira (17), ele optou  por não aplicar multa, devido ao fim do período eleitoral e do resultado das votações.

estadãomt.

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