MARIA DA PENHA|: Guarnieri é proibido de se aproximar ou ter contato com empresária ameaçada pelo WhatsApp
DA REDAÇÃO:LEIAMT
O juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da 1ª Vara de Sapezal (499 km de Cuiabá), determinou medidas protetivas de urgência contra o deputado estadual Chico Guarnieri (PSDB) após a empresária L. V. C. denunciar ameaças, xingamentos e intimidações por meio de ligações e mensagens no WhatsApp.
Em áudio vazado na internet, Guarnieri ofende a mulher, a chamando de “pilantra”, “vagabunda”, “safada”, “ladrona”, “mentirosa” e “biscate”. Ainda segundo a decisão, Guarnieri também teria feito comentários sobre a vida pessoal da mulher, afirmando que ela “dava para Sapezal inteiro” e era um “lixo”.
O juiz considerou que as declarações caracterizam violência de gênero por usarem “terminologia com potencial ofensivo especificamente sobre a mulher para desqualificação baseada no fato da vítima ser mulher.
Guimarães também cita trecho em que Guarnieri afirma que compareceria no comércio da vítima e que ele termina a ligação com tom de intimidação. “Doido? Você vai ver o doido”, falou o deputado conforme a decisão. Para o juiz, o diálogo configura uma “advertência intimidatória”, indicando risco à integridade física e mental da empresária.
Devido o risco identificado, foram determinadas três medidas protetivas: proibição de aproximação da empresária, de seus familiares e testemunhas em distância inferior a 100 metros; proibição de qualquer forma de contato com a vítima, familiares e testemunhas; e proibição de frequentar a residência, o estabelecimento comercial e outros locais habitualmente frequentados pela empresária.
No entanto, o juiz desconsiderou s pedidos de suspensão da posse e restrição do porte de armas de fogo, busca e apreensão dos aparelhos celulares do deputado, extração de dados dos dispositivos e expedição de ofícios ao WhatsApp e às operadoras de telefonia.
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