JULGAMENTO MANTIDO| Bezerra alega 5 transtornos mentais para fugir de júri, mas juíza nega pedido

DA REDAÇÃO>LEIAMT

A defesa do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinos Bezerra, apresentou um laudo psiquiátrico à Justiça em que são citados cinco tipos de transtornos mentais que teriam sido identificados nele. O pedido foi rejeitado pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá. Dessa forma, o julgamento dele, no Tribunal do Júri, segue para o próximo dia 21 de julho.

Bezerra é acusado de matar a ex-companheira Thays Machado e o namorado dela, William César Moreno, na porta da casa da mãe da vítima, no bairro Consil. Após o crime, registrado em 18 de janeiro de 2023, ele fugiu para uma fazenda da família, em Campo Verde, onde foi preso.


Na peça apresentada à Justiça, a defesa do empresário pede que seja realizado um incidente de saúde mental do réu. Na argumentação, os advogados argumentam que é extremamente grave que o Bezerra não tenha passado pelo procedimento. Nesse sentido, de vontade e com recursos próprios, o empresário foi submetido a um exame com uma junta de psiquiatras.
O parecer técnico é assinado pelos médicos Hewdy Lobo Ribeiro, Elise Karam Trindade, Desirée Américo e Bragon, apontou cinco “hipóteses diagnósticas”:


– Episódio depressivo grave com sintomas psicóticos, com risco de suicídio;
– Transtorno de Ansiedade Generalizada;
– Outros transtornos dos hábitos e dos impulsos;
– Outros transtornos delirantes, de conteúdo persecutório, de ciúme e de infidelidade;
– Transtorno de Personalidade Dependente nos relacionamentos afetivos.


O documento fala em “adoecimento mental grave”, com “componente psicótico ativo”, “delírios de ciúme e por perseguição, descontrole e impulsividade”. Também foram citadas “lentidão psicomotora, prejuízos de memória, atenção e concentração”, além de “ausência crítica quanto aos sintomas psicóticos”.


Além disso, foi apresentado um exame de “DNA Comportamental”, que apontou “predisposição elevada a impulsividade, temperamento explosivo, agressividade, raiva e desconfiança, com baixa tendência a comportamento antissocial”.
Nesse sentido, foi solicitada a abertura de incidente de insanidade mental para comprovação do quadro clínico e a suspensão do processo.


Em sua decisão, Monica Perri alegou que Bezerra foi interrogado pela polícia sem apresentar indicativos quanto ao comprometimento das suas faculdades mentais. A transcrição da fala do empresário mostra que ele apenas fez referência à diabetes e que poderia estar sofrendo de descompensação emocional em razão de um quadro de neuropatia.


Lembrou, ainda, que o delegado Marcel Gomes de Oliveira, que atuou no caso na época do início das investigações, pediu esclarecimentos à Politec sobre essa condição de saúde. A resposta oficial que ele obteve foi de que a neuropatia em decorrência da diabetes não causa descompensação emocional nem violenta emoção, não sendo possível usar a doença para alegar inimputabilidade.


Além disso, foram citados depoimentos de amigos do empresário, que afirmaram que ele nunca apresentou quadro de violência. Para a magistrada, esses elementos levam à conclusão de que “inexiste, nos autos, dúvida razoável, concreta e atual apta a justificar a instauração do incidente de insanidade mental”.


A magistrada prossegue, na sentença, dizendo que o parecer foi contratado pela defesa, sem margem de questionamento da Perícia Oficial ou do Ministério Público. Do mesmo modo, no entendimento da magistrada, a defesa jamais pediu, no curso do processo.


“Diante do exposto e em consonância com o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de instauração de Incidente de Insanidade Mental formulado pela defesa do acusado Carlos Alberto Gomes Bezerra, bem como o correlato pedido de suspensão do processo, por ausência de dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado e por preclusão da matéria, nos termos da fundamentação supra”, decidiu a magistrada.


“Mantenho, por conseguinte, a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri normalmente designada”, concluiu na sequência.

gazetadigital.

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