FIM DA ESCALA 6X1| Veja o que muda na jornada de trabalho e quando as novas regras começam a valer

DA REDAÇÃO>LEIAMT

O fim da escala 6×1 foi aprovado pelo Senado Federal na quarta-feira (14), em dois turnos de votação, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário. A proposta, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, prevê mudanças na rotina de milhões de trabalhadores brasileiros, com redução da jornada semanal, ampliação do descanso e manutenção dos salários.

O texto agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional, etapa necessária para que as novas regras comecem a valer.

A principal mudança será a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, acompanhada da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana. 

O que muda na prática?

Jornada semanal: o limite cai de 44 para 40 horas, após a transição.

Folgas: o trabalhador passa a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Escala de trabalho: o modelo 6×1, com seis dias de trabalho para um de descanso, dá lugar à referência de cinco dias trabalhados para dois de folga.

Salário: não poderá haver redução salarial por causa da diminuição da jornada.

Carga diária: o limite previsto é de até oito horas por dia, respeitadas as regras aplicáveis.

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Ilustração sobre as jornadas de trabalho.

Como funcionava a escala 6×1 e como ficará a 5×2?

Na escala 6×1, o trabalhador trabalha seis dias e descansa um. É um modelo comum em setores como comércio, supermercados, restaurantes e serviços. Na escala 5×2, o funcionário trabalha cinco dias e descansa dois. Esses dias de folga não precisam necessariamente ser sábado e domingo, mas um deles deverá ser preferencialmente aos domingos, conforme a proposta.

Exemplo: um funcionário que trabalha de segunda-feira a sábado e folga aos domingos poderá passar a trabalhar cinco dias por semana e ter dois dias de descanso. A distribuição exata dos dias dependerá da organização da jornada e das regras aplicáveis ao setor.

A proposta proíbe a redução salarial em razão da diminuição da jornada de trabalho, inclusive de forma proporcional.

Na prática, um trabalhador que recebe R$ 2 mil por mês e cumpre atualmente 44 horas semanais deverá continuar recebendo os mesmos R$ 2 mil quando a jornada for reduzida para 40 horas.

Quando as novas regras começam a valer? 

A mudança será implementada em duas etapas, contadas a partir da publicação da emenda constitucional:

Primeira etapa: dois meses após a publicação

A jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas. O trabalhador terá direito a dois dias de descanso remunerado por semana.

Segunda etapa: um ano e dois meses após a publicação

A jornada máxima semanal chegará a 40 horas. Permanecerá a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.

Todas as empresas terão de adotar a escala 5×2? 

A escala 5×2 será a referência geral, mas a proposta permite que convenções e acordos coletivos estabeleçam outras formas de organização do trabalho.

Nesses casos, deverão ser respeitados os limites de proteção previstos no texto, incluindo a média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês e a garantia de que o trabalhador não fique mais de uma semana sem folga.

Quem terá regras diferentes? 

O texto prevê tratamentos específicos para alguns grupos.

Trabalhadores com nível superior e salários elevados: quem possui diploma de nível superior e recebe pelo menos R$ 21.188,00 mensais, conforme o limite indicado na proposta, fica fora das regras de duração e controle da jornada. O direito aos dois dias de descanso, contudo, é mantido.

Pequenos negócios: uma lei complementar poderá estabelecer medidas de auxílio para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Terceirizados do setor público: a aplicação das novas regras poderá exigir ajustes nos contratos para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. O texto prevê prazo de até um ano para esses ajustes, conforme as condições estabelecidas.

Servidores públicos: segundo as informações divulgadas pelo Senado, as novas regras não se aplicam aos servidores públicos. 

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A redução da jornada de trabalho também acompanha mudanças adotadas por outros países. México, Colômbia e Chile implementaram ou aprovaram reduções graduais das horas semanais de trabalho, com diferentes prazos e modelos de transição.

A Recomendação 116 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1962, já defendia a redução progressiva da jornada como caminho para alcançar a semana de 40 horas.

No Brasil, a proposta busca ampliar o tempo de descanso dos trabalhadores sem reduzir seus salários, ao mesmo tempo que estabelece um período de adaptação para a implementação das novas regras. 

gazetadigital.

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