|ELEIÇÕES|: Justiça pede retirada de “fakenews” de redes sociais contra Marchiane

DA REDAÇÃO:LEIAMT

Em uma ação protocolizada pelos advogados da candidata a Justiça Eleitoral entendeu que Marchiane foi vítima do uso das redes sociais para divulgação de informações inverídicas sobre ela (fakenews) e também ataques a honra.

“A representante aduz que a mensagem publicada ridiculariza e ofende a sua honra, por atribuir a ela o termo “vagabunda” e insinuar que tenha feito campanha contrária ao uso de vacina, bem como, tenha favorecido seus negócios particulares. Destaca, ainda, que o vídeo foi compartilhado pela representada no grupo de whatsapp denominado “Pedrinho News 2021pp”, disparado através do número xxxx, o que demonstra potencial de verbalização.

A representante ressalta, ainda, que a propaganda extrapola a mera crítica política por imputar a terceiro, conduta sabidamente inverídica”, destaca os advogados da candidata.

A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Ana Cristina Silva Mendes, entendeu a gravidade da situação e os reflexos negativos que esse tipo de atitude poderia causar à campanha da candidata. “Convém dizer que é plausível a tese deduzida na exordial, porquanto o áudio compartilhado foi criado com o intuito de emitir opinião sem qualquer comprovação ou indicação de fonte das acusações, em flagrante desrespeito à legislação eleitoral.

Com efeito, é nítida a intenção em atingir a imagem e a honra da candidata, pois visa criar estados mentais e emocionais no destinatário da mensagem, ao tentar, deliberadamente, vinculá-la à pratica de divulgação de desinformação quanto à vacina de crianças, e mais, quando afirma que a candidata somente está interessada em aumentar os lucros de sua empresa”, destaca a Juíza.

Ela ainda comenda que o áudio divulgado no grupo de whatsapp extrapola o direito da crítica e da emissão de opinião .”De fato, o cogitado áudio produz reflexos claros no processo eleitoral na medida em que desabonadoras e depreciativas à imagem da representante, tendo ultrapassado os limites da liberdade de expressão e pensamento.”.

Na decisão, ela determina que a autora dos áudios ofensivos, não faça mais publicações em grupos, neste sentido e que a postagem seja removida, sob pena de multa; “Assim sendo, com esteio no art. 300 do Código de Processo Civil, e art. 38, § 4º da Resolução TSE nº 23.610/2019, concedo a liminar vindicada, para determinar à representada Vera Lucia Pereira de Castro a remoção da postagem mencionada nesta decisão do grupo de whatsapp “Pedrinho News 2021pp”, compartilhada pelo terminal telefônico de nº xxxx, em até 24 (vinte e quatro) horas, bem como que se abstenha de publicar e compartilhar o referido vídeo, ou novas mensagens com conteúdo semelhante, por qualquer meio, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), quantia que considero justa e razoável ao caso concreto”, escreve a magistrada na decisão liminar.

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