CONTA LARANJA| Jovem é preso após vender conta por R$ 700 para uso em golpe do PIX de R$ 50 mil contra idoso
DA REDAÇÃO>LEIAMT
A Polícia Civil prendeu em flagrante um jovem de 19 anos, suspeito de vender os dados de sua própria conta bancária por R$ 700 para operacionalizar um golpe contra um idoso de 62 anos em Várzea Grande. A vítima efetuou uma transferência via PIX no valor de R$ 50 mil, acreditando estar fechando a compra de um veículo anunciado em uma rede social. O anúncio, contudo, era falso, e todo o montante foi direcionado para a conta do investigado.
Após as apurações da fraude, as equipes policiais localizaram o rapaz e efetuaram a prisão. Em depoimento prestado à polícia, o jovem confessou que cedeu o acesso à sua conta bancária após responder a um anúncio no Facebook em que um homem oferecia dinheiro pela compra de contas de terceiros. Até o momento, a corporação não informou se o valor de R$ 50 mil foi recuperado ou se o autor direto do anúncio falso do automóvel já foi identificado e localizado.
A conduta de cessão da conta, popularmente conhecida como “conta laranja”, enquadra-se no artigo 171 do Código Penal, dispositivo incluído pela Lei nº 15.397/2026. O texto legal pune a conduta de quem cede, de forma gratuita ou onerosa, conta bancária para a circulação de recursos decorrentes de atividades criminosas ou destinadas ao seu financiamento.
Mesmo sem antecedentes criminais, o jovem não teve fiança concedida pela autoridade policial e permaneceu preso no aguardo da audiência de custódia. As investigações prosseguem para esclarecer todas as circunstâncias do estelionato e identificar outros possíveis integrantes do esquema fraudulento.
“Ceder ou vender conta bancária a terceiros não é um favor nem um negócio inofensivo. É crime. O titular entrega o instrumento que permite ao golpista receber o dinheiro da vítima e pode responder pela fraude, mesmo sem ter aplicado o golpe nem conhecer quem foi lesado. Quem vende a conta se torna parte do esquema”, alertou Ruy Peral, delegado responsável pela condução do caso.
gazetadigital.


