TRE, por unanimidade, cassa mandato do Deputado Carlos Avalone por abuso de poder econômico
DA REDAÇÃO:LEIAMT
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos. O julgamento continuou nesta quinta-feira (10) com o voto do juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho, que havia pedido vistas, e foi finalizada com o voto do presidente, desembargador Gilberto Giraldelli. Avalone também está inelegível por oito anos.
A princípio Avalone havia sido acusado de compra de votos. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu R$ 89,9 mil em dinheiro vivo, além de vários santinhos do então candidato a deputado estadual, Carlos Avalone, em um veículo na rodovia BR-070, em 2018, durante a época de campanha eleitoral.
O MP disse que não foram produzidas provas que comprovem que o dinheiro seria utilizado para compra de votos. No entanto, entendeu que as provas dos autos apontaram que o dinheiro serviria para quitação de despesas de campanha, não declaradas, o que caracteriza captação ilícita de recurso.
Na sessão do último dia 3 de dezembro o relator, juiz-membro Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, considerou que Avalone praticou abuso de poder econômico, captação ilícita de recursos e votou pela cassação do mandato do parlamentar e inelegibilidade por oito anos. O juiz-membro Bruno D’Oliveira Marques e o desembargador Sebastião Barbosa acompanharam o voto do relator.
O julgamento foi adiado após pedido de vistas do juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho e foi retomado na sessão de hoje (10). Em seu voto ele concordou com o relator e seguiu seu voto. Os demais membros também votaram pela procedência da representação, ou seja, pela cassação e inelegibilidade de Avalone por oito anos.
fonte;olhardireto