TORTURADA|: STJ nega habeas corpus para mulher que decapitou rival por ciúmes

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de Habeas Corpus em favor de Andressa Nazário Sodré. A decisão, que também manteve a prisão preventiva, foi publicada nesta terça-feira (30).

Andressa é acusada de ter matado, decapitado e ocultado o corpo de Karolayne Cristina do Nascimento Neves, 22 anos, em Conquista D’Oeste (534 km de Cuiabá). O crime teria ocorrido por ciúmes, devido ao fato de Andressa e Karolayne manterem relacionamento com a mesma pessoa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MP), Andressa contou com a ajuda de Wesley Gonçalves Mota, conhecido como ‘Sexta-Feira’. Os dois, que integram o Comando Vermelho, abordaram a vítima quando ela estava a pé, a caminho de casa.

Seu corpo só foi encontrado no dia 15 de junho de 2023, depois de 20 dias do crime, em uma cova de três metros na serra do município, com sinais de tortura. Além de decapitada, sua boca estava amordaçada e pés e mãos amarrados.

O pedido de habeas corpus argumentava excesso de prazo na formação da culpa, alegando que a paciente está detida há mais de 11 meses. O impetrante solicitou a concessão de liminar para expedição do alvará de soltura, mesmo que com imposição de medidas cautelares.

No entanto, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura não identificou nenhuma ilegalidade que justificasse a concessão da liminar neste momento.

“Em cognição própria do regime de plantão, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade a justificar o deferimento do pleito liminar. Como cediço, eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional”, explicou a juíza.

Até lá, o Tribunal de origem e o Juízo de primeiro grau foram instruídos a fornecer informações sobre o processo, e o Ministério Público Federal foi convocado para emitir parecer.

hnt.

Você pode gostar...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *