TJ mantém condenação a deputado para devolver R$ 6 milhões em MT

DA REDAÇÃO:LEIAMT

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a condenação ao deputado estadual Wilson Santos (PSDB) ao pagamento de R$ 6 milhões. Santos foi condenado por improbidade administrativa por ter autorizado a publicidade em canteiros da Capital, quando era prefeito de Cuiabá entre os anos de 2005 e 2007, sem realizar licitação. 

Os magistrados da 1ª Câmara seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora do recurso interposto por Santos contra a sua condenação, já determinada anteriormente pelo Poder Judiciário Estadual. O julgamento ocorreu no dia 26 de outubro de 2020. 

Para tentar reverter a condenação, Wilson Santos argumentou que a decisão desfavorável não foi clara ao comentar que o pagamento efetuado pelas empresas que efetuaram a publicidade de seus negócios foi de R$ 2,8 milhões – enquanto o valor a pagar seria de R$ 1,6 milhão. O deputado estadual reclama que 27 empresas não chegaram a quitar seus débitos, e que seria injusto arcar sozinho coma dívida.

“O acórdão embargado restou contraditório quanto aos valores devidos e contraprestados relativos aos Termos Especiais de Parceria realizados pelo Município de Cuiabá com diversas empresas privadas, para utilização de canteiros e rotatórias para veiculação de publicidade, porquanto apesar de ter indicado minuciosamente todas as contraprestações devidamente comprovadas nos autos, que somaram valor maior de crédito do que efetivamente deveria ser pago, teria finalizado o voto afirmando a existência de prejuízo ao erário”, defende Wilson.

Em seu voto, a desembargadora Maria Helena Bezerra Ramos lembrou que 27 empresas não pagaram à prefeitura de Cuiabá, e que Wilson Santos estava tentando cobrir o rombo com a cobrança das empresas inadimplentes. A magistrada esclareceu que cada um desses negócios possui um contrato específico, ou seja, são relações econômicas autônomas. “A conclusão da existência de prejuízos ao erário tomou como  parâmetro o período em que cada empresa se utilizou dos canteiros e rotatórias para veiculação de publicidade e a respectiva comprovação da contraprestação, de forma que, não se pode cogitar o abatimento ou compensação de um termo de parceria com outro, visto que se tratavam de contratos independentes, firmados com diferentes particulares”, explicou a desembargadora.

O CASO

Segundo informações da denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT), Wilson Santos e Levi Pires de Andrade teriam autorizado “publicidade de estabelecimentos comerciais e empresas, em espaços públicos, sem a realização de licitação”.Na primeira instância do TJ-MT, Wilson Santos foi condenado em abril de 2018 pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior ao ressarcimento integral dos prejuízos aos cofres públicos da prefeitura de Cuiabá, a suspensão de seus direitos políticos por 6 anos, ao pagamento de multa equivalente ao dano causado (que ainda será apurado), além da proibição de contratar com o Poder Público, ou de receber incentivos fiscais, por um período de 5 anos.

A condenação pelo pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos, porém, foi retirada pelos desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT em decisão anterior no processo.

fonte;folhamax.

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