TJ determina lockdown em Rondonópolis e em outras 50 cidades de MT por 10 dias; veja regras

DA REDAÇÃO:LEIAMT

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Helena Póvoas, determinou há pouco o lockdown em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e outras 47 cidades do Estado (VEJA LISTA ABAIXO) por um período de 10 dias. A magistrada mandou os municípios cumprirem imediatamente o decreto 874/2021 do governador Mauro Mendes (DEM) e publicado na última quinta-feira.

A magistrada acatou as argumentações do Ministério Público, de que o decreto editado pelo Governo do Estado na última quinta-feira é “impositivo” e não “orientativo”. Com isso, todas cidades que têm nível de classificação “muito alto” são obrigadas a adotar as normas mais rígidas de isolamento como forma de controlar a Covid-19. 

Inclusive, ao acatar a liminar, a desembargadora admite que os prefeitos dos municípios que não cumprirem a decisão podem sofrer sanções judiciais. “Ante todo o exposto, admito o aditamento da inicial e determino a renovação da ordem liminar, ad referendum pelo Órgão Especial, prevalecendo em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas restritivas impostas no Decreto Estadual 874, de 25 de março de 2021, advertindo-se expressamente os chefes dos Poderes Executivos Municipais que o não atendimento da ordem judicial ensejará a devida responsabilização, nos termos da lei”, colocou.

Com a decisão, o comércio não essencial deve ser fechado em todas as 50 cidades pelo período de 10 dias. O comércio essencial deve funcionar com restrições de público.

Entre os estabelecimentos considerados essenciais estão supermercados, postos de combustíveis (exceto conveniência) e farmácia. Desde a edição do decreto estadual, os municípios vinham resistindo editar decretos seguindo ao determinado pelo Executivo Estadual.

Diante disso, o MPE recorreu, na última sexta-feira, ao Poder Judiciário. O requerimento foi feito pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, em aditamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que foi proposta no início de março, em razão de disparidades entre decretos municipais e decreto estadual, no tocante às medidas restritivas para o combate à Covid-19. 

No aditamento, José Antônio Borges Pereira argumenta que a medida judicial foi necessária em razão da indefinição sobre o cumprimento do Decreto Estadual nº 874/2021, principalmente após o próprio autor do ato normativo ter declarado que as medidas estabelecidas eram meramente orientativas. “Em verdade, o uso frequente da expressão “devem” no Decreto Estadual deixa evidente sua compulsoriedade, como observado nos artigos 5º, §§1º e 2º; e 9º.”, diz um trecho da ação.

O procurador-geral de Justiça ressalta que a celeuma após a edição de decreto estadual “milita em favor da desinformação, e da desordem, sendo imperioso que o Poder Judiciário, no exercício de sua função constitucional, pacifique a sociedade com a definição sobre a impositividade do decreto, seja pela literalidade de seus dispositivos, seja porque emanado da autoridade competente”.

SAÚDE EM COLAPSO

Na decisão, a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso citou os índices alarmantes do novo coronavírus no Brasil, com mais de 307 mil mortes desde o início da pandemia e média de cerca de 3 mil óbitos diários. Em Mato Grosso, destacou que o índice de ocupação de UTIs é de mais de 97%, com dezenas de pessoas na fila por uma vaga em leito intensivo.

Na sequência, Maria Helena Póvoas destaca a decisão do desembargador Orlando de Almeida Perri, no início do mês, que determinou que as ordens mais restritivas devem prevalecer nesse momento da pandemia, já que o interesse social deve sobrepor aos individuais. “Como se vê da citada decisão, datada do início do mês, no enfrentamento de uma pandemia, não podem ser considerados isoladamente os interesses particulares deste ou daquele Município, visto que o objetivo da imposição de medidas restritivas transcende os interesses locais, de forma que compete à Municipalidade, se o caso, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, mas jamais afrouxá-las”, diz a decisão desta segunda-feira.

A magistrada criticou o fato de Governo e prefeituras editarem decretos diferentes neste momento crítico de colapso no sistema de saúde. Diante disso, observou que àquele que concede “maior proteção” à população deve prevalecer. “Não se pode permitir a existência de Decretos inconciliáveis entre si, devendo prevalecer, sobretudo durante a atual situação pandêmica, aquele que estabelece proteção maior à saúde pública com a imposição de medidas mais restritivas amparadas em evidências científicas. A situação extraordinária vivenciada impõe atuação rigorosa e conjunta dos órgãos públicos e entes federativos para o controle eficaz da disseminação da doença, atentando sempre para a proteção da sociedade”, pontuo

fonte;folhamax

Você pode gostar...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *