TJ concede liberdade a ex-mister acusado de atirar em policial e na própria companheira

DA REDAÇÃO:LEIAMT

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liberdade ao ex-mister Cuiabá, Michel Bruno Silva Batista, que foi preso acusado de atirar em um policial militar e na própria companheira durante confusão no estacionamento da boate Nuun Garden, em outubro deste ano. Ele deve cumprir algumas medidas cautelares leves.

O relator, desembargador Paulo da Cunha, ainda em outubro havia negado liberdade ao ex-mister, argumentando que “há indicativo da gravidade concreta da conduta, o que justificaria a medida, como forma de resguardar a ordem pública”.

O recurso foi julgado pelo colegiado em sessão desta terça-feira (15). O relator acabou mudando sua posição. O desembargador afirmou que “na verdade faltou um pouco de bom senso a todos os envolvidos”.

“A questão começou quando o paciente pediu para trazer seu carro, e coincidentemente era da mesma cor e modelo do veículo do policial, e aí então começou a discussão sobre a propriedade do veículo […] o policial militar sacou a arma e atirou para o alto, ocasião em que entraram em luta corporal. Nessa luta corporal, não se sabe quem, é que houve dois disparos, um pegou a mão do policial e outro pegou o braço da namorada do paciente, de raspão”, explicou.

Ele então entendeu que cabe a substituição da prisão por medidas cautelares. Ele votou para que sejam impostas as medidas de comparecimento mensal em juízo, manter endereço atualizado, comparecimento a todos os atos do processo, proibição de contato com testemunhas, exceto sua companheira, e inicialmente havia pedido recolhimento noturno e nos finais de semana.

“Eu entendo que a prisão pode muito bem ser substituída por medidas cautelares, não posso entrar na questão de mérito, se houve legítima defesa, se houve tentativa realmente, o que eu vejo é que tem condições sim da prisão ser substituída por medidas cautelares”.

Em seu voto o desembargador Marcos Machado questionou a autoria dos disparos e citou as circunstâncias do fato. Ele seguiu o voto do relator.

“Acompanho plenamente, não apenas pelos esclarecimentos, mas policial armado, em boate, à paisana, com bebida, esse é um contexto que já faz debruçar a recomendação de substituição da prisão por medidas cautelares”.

No entanto, o desembargador Rondon Bassil, em seu voto, se manifestou para que a liberdade fosse restabelecida totalmente, sem nem mesmo imposição de medidas cautelares.

“Desembargador Marcos levantou uma circunstância que me faz até questionar se realmente não há um constrangimento ilegal, de modo a que se afaste completamente e se restabeleça o status libertatis do paciente”.

O relator então sugeriu retirar a medida de recolhimento noturno e nos finais de semana, o que os outros magistrados concordaram, e assim a liberdade foi concedida parcialmente, mediante imposição de medidas cautelares leves.

fonte;olharjuridico

Você pode gostar...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *