Taques diz que “delações são falsas” e pede que MPE rejeite denúncia

DA REDAÇÃO:LEIAMT

Em petição de defesa juntada num processo em que foi denunciado ao lado de outras quatro pessoas em decorrência de fatos investigados no esquema de interceptações telefônicas clandestinas, conhecido como Grampolândia Pantaneira, o ex-governador Pedro Taques (SD) alega que são falsas as delações premiadas envolvendo o caso, atribuindo a ele participação e conhecimento dos fatos. Taques sustenta não haver elementos que justifiquem o recebimento da peça acusatória para torna-lo réu no processo, cujo pedido de condenação inclui, dentre outras sanções, o ressarcimento ao erário de R$ 177,7 mil, mais pagamento de multa no mesmo valor, totalizando R$ 355,5 mil.

O pedido de Pedro Taques é para que a denúncia em relação a ele seja rejeitada de imediato. Caso contrário, exige ter acesso ao material investigativo produzido nos inquéritos policiais relativos ao esquema das escutas na modalidade barriga de aluguel. E também as termos de acordo premiados que afirma terem sido firmados de forma unilateral.

Outro denunciado na ação são o advogado Paulo Taques, que é primo de Pedro Taques e foi secretário-chefe da Casa Civil enquanto ele era governador. Paulo Taques foi apontado como a pessoa que arcou com as despesas para viabilizar a central de escutas clandestinas montada em meados de 2014, antes campanha eleitoral, para grampear adversários políticos e depois até uma amante dele.

Esses detalhes foram revelados em confissão feita na madrugada do dia 28 de julho de 2018 pelo cabo da Polícia Militar, Gerson Luiz Ferreira Corrêa Júnior. Naquela ocasião, ele era interrogado numa ação criminal que tramitou na 11ª Vara Criminal Militar contra cinco militares denunciados sob acusação de terem atuado diretamente na central clandestina operando os equipamentos de escuta para beneficiar o grupo político de Paulo Taques e Pedro Taques. Na esfera criminal, eles foram processados pelos crimes de prevaricação, falsidade ideológica, falsificação de documento e crime de ação militar ilícita.

O esquema, de acordo com o cabo Gerson, começou no final de julho de 2014 no período eleitoral quando Paulo Taques era coordenador da campanha do primo Paulo Taques, supostamente beneficiado com o esquema de interceptações. Os demais denunciados na ação por improbidade ajuizada em março deste ano são os coronéis da PM, Zaqueu Barbosa, Evandro Alexandre Ferraz Lesco e Airton Benedito Siqueira Júnior.

Na denúncia, o Ministério Público Estadual afirma que o ato de improbidade administrativa praticado pelos denunciados gerou dano ao erário, na medida em que utilizaram (direta e indiretamente) a máquina estatal, sendo o dano concretizado a partir do esforço despendido de três servidores públicos efetivos – policiais militares – que atuaram no procedimento de escuta de forma clandestina, exclusiva e ininterrupta, em prol de terceiros e não do Estado.

Considerando o salário desses servidores, pelo período em que trabalharam no escritório clandestino, o MPE afirma que houve dano ao erário no valor de R$ 177,7 mil. Por isso, pede a condenação dos denunciados a ressarcir essa quantia e mais uma multa civil no mesmo valor, totalizando R$ 355,5 mil. Em decisão assinada no dia 9 de abril deste ano, a juíza Célia Regina Vidotti negou pedido de liminar para bloquear tal quantia nas contas dos cinco denunciados no processo.

A ação por improbidade, segundo o MPE, é desdobramento dos fatos revelados na ação penal contra os policiais militares. Consta na peça acusatória que a implantação das escutas clandestinas foi realizada por meio do Núcleo de Inteligência da Policia Militar que foi instalado e operacionalizado em agosto de 2014, pelo coronel Zaqueu Barbosa, que a época dos fatos exercia a função de Subchefe do Estado Maior da Polícia Militar.

Segundo o Ministério Público, a atuação do núcleo também contou com a participação dos denunciados Evandro Alexandre Ferraz Lesco, Airton Benedito de Siqueira Junior e Gerson Luiz Ferreira Junior, todos oficiais integrantes das fileiras da Policia Militar que garantiram a estruturação e a viabilidade técnica dos equipamentos utilizados nas escutas ilegais.

Pedro Taques apresentou a petição contestando a denúncia nesta quarta-feira (13), prazo final para que ele se manifestasse nos autos. O ex-governador, derrotado na disputa eleitoral de 2018 quando buscava a reeleição, alega que a denúncia é inepta. Em sua avaliação, a peça acusatória não indica qual foi sua conduta que motivou o Ministério Público a denunciá-lo.

Sustenta que o MPE não foi capaz de indicar de forma clara e objetiva qual foi sua conduta improba no episódio da grampolândia. Isso, no entendimento de Pedro Taques, que também é advogado e foi procurador da República por vários anos até pedir conta para disputar o Senado em 2010, afronta o princípio do contraditório.

Ainda sustenta que se os fatos ocorreram em 2014, quando ele ainda exercia o cargo de senador – pois só renunciou em para assumir o Governo do Estado em janeiro de 20145 -, a pretensão punitiva já foi extinta pela prescrição. Esse prazo, segundo o ex-governador expirou em 19 de dezembro de 2019.

Argumenta que quanto ao pedido de condenação para indenização por danos morais e patrimoniais também houve a prescrição. “No caso versado nos presentes autos, os supostos atos ímprobos teriam perdurado de agosto de 2014 à setembro de 2015. Com feito, o prazo máximo para a propositura de eventual ação indenizatória coletiva se esgotou em setembro de 2020, antes da propositura da inicial acusatória datada de 22/03/2021”, diz trecho da peça juntada pelos advogados de Taques na qual ressaltam que a ação só foi ajuizada pelo Ministério Público no dia 22 de março de 2021.

fonte;estadãodemt

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