Silval lamenta troca e garante que escolha pelo VLT foi prevendo o “melhor para a população”
DA REDAÇÃO:LEIAMT
Responsável por bater o martelo e autorizar o início das obras inacabadas do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos), o ex-governador Silval Barbosa (sem partido) não quis polemizar, mas lamentou a decisão do governador Mauro Mendes (DEM) em desistir da conclusão do modal para implantar em Cuiabá e Várzea Grande o Bus Rapid Transit (BRT), transporte que foi descartado em 2011.
O VLT era esperado para a Copa do Mundo de 2014, quando Cuiabá foi uma das subsedes do Mundial de futebol, no entanto, não ficou pronto na época e, desde 2014 está sem qualquer avanço.
De acordo com Silval, ele não é responsável pela paralisação das obras, mas que a decisão de Mauro não cabe ser questionada por ele. “A empresa estava mobilizada, pararam no dia 20 de dezembro de 2014 e voltariam após o recesso. Pedro Taques (que assumiu em janeiro de 2015) resolveu não dar continuidade, parou e perdeu o time. Agora Mauro acha que não é possível, infelizmente. Não gostaria de polemizar, pois governo toma suas decisões e a gente respeita”, disse a reportagem.
Silval também garantiu que a escolha por construir o VLT e não o BRT seguiu estudos técnicos, que mostravam a viabilidade e melhor qualidade para o usuário do transporte público. O modal que agora é a escolha de Mauro foi descartado pelo ex-governador em 2011, após forte campanha política e autorização do governo federal, já que Mato Grosso tinha adquirido empréstimo junto à Caixa Econômica Federal para tocar a obra de mobilidade urbana.
Na época, a troca resultou em um aumento de R$ 600 milhões aos cofres estaduais e as obras iniciaram em 2012. O ex-governador justifica que os estudos que teve acesso mostravam que, apesar de mais caro, o projeto do VLT já previa a aquisição dos vagões e garantia de 30 anos. “Todos os estudos mostraram que era melhor para a população”.
Conforme o Palácio Paiaguás, o VLT teve custo previsto de R$ 1,4 bilhão, sendo que R$ 1,08 bilhão já foi pago ao Consórcio VLT. Silval, no entanto, ressalta que o valor já repassado para as empresas responsáveis pela obra não são referentes apenas ao modal em si, mas todas as construções e mobilidade que integram o projeto, como viadutos e trincheiras e outras benfeitorias.
O Grupo de Trabalho (GT) montado na Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana apontou diversos riscos na hipótese de implantação do VLT. Um deles é o valor da tarifa, que ficou orçada em R$ 5,28, montante muito superior ao do transporte coletivo praticado na Baixada Cuiabana, que é de R$ 4,10; com o BRT, a projeção é de 3,04. Silval, porém, garante que não há motivos para um valor tão alto, uma vez que a obra não visava lucro para o estado, sendo pensado, até mesmo, uma tarifa social para os usuários.
Vagões
Silval concorda em um ponto com Mauro: que a venda dos vagões adquiridos em 2013, antes da conclusão das obras, será suficiente para a conclusão do BRT. Lembra que em 2012, os equipamentos e materiais para o sistema foram adquiridos por R$ 209,7 milhões, quando o Euro valia R$ 2,30. Além disso, a aquisição de 280 vagões para a composição de 40 carros ficou em R$ 410 mil. Em 2020, com o Euro mais caro, caso o Consórcio seja obrigado a pegar os carros e demais equipamentos, o valor ficaria em R$ 1,6 bilhão.
Na ação proposta contra o Consórcio VLT e as cinco empresas que o compõem (CR Almeida, CAF Brasil, Santa Bárbara Construções, Magna Engenharia e Astep Engenharia), o governo pede o ressarcimento de R$ 676,8 milhões pelos danos materiais em razão dos pagamentos ao Consórcio para a obra que nunca foi entregue; outros R$ 147,7 milhões por danos morais coletivos; e mais a recomposição de R$ 6,4 milhões que o Estado gastou na contratação de consultorias técnicas para proporem uma solução ao VLT. Além disso, que o consórcio arque com taxas, juros e multas dos contratos de financiamento feitos para custear a obra.
Em caráter liminar (provisório), a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que representa o estado, também requereu que o Consórcio fique responsável pela guarda e manutenção dos vagões, retirando-os do local, bem como em vendê-los, depositando em conta judicial os valores obtidos com a venda.
A PGE ainda relatou que a culpa pela rescisão do contrato com o Consórcio VLT foi exclusiva do próprio consórcio, pois o grupo de empresas fez “promessa e pagamento de vantagem indevida a agentes públicos, além de subcontratação irregular e cumprimento irregular das cláusulas contratuais”.
fonte;olhardireto