|”SEM CADEIÃO”|: Quem for preso por crime eleitoral em Rondonópolis será encaminhado para delegacia da PF

DA REDAÇÃO:LEIAMT

A Justiça Eleitoral montou um grande esquema para garantir a segurança dos eleitores e combater ilícitos nesta reta final e também no domingo (02), dia da eleição. Ao invés de improvisar um ‘cadeião’, como ocorreu em eleições anteriores, desta vez que for flagrado cometendo crime eleitoral será encaminhado diretamente para as celas da delegacia da Polícia Federal.

Além da prisão em flagrante, estas pessoas serão processadas e podem ser obrigadas a pagar multas elevadas. A Polícia Federal fará a guarda dos presos e também atuará em conjunto com outras forças de segurança de todo o país, monitorando qualquer movimento que tenha como objetivo comprometer a lisura das eleições.

Na zona urbana a segurança será feita principalmente por policiais civis e militares. Na zona rural e nas aldeias indígenas haverá também o reforço do Exército, da Polícia Federal e, em alguns casos, de integrantes da Força Nacional.

Vale dizer que a legislação proíbe prisões cautelares de candidatos e eleitores até o próximo domingo, exceto em casos de flagrante delito ou de crimes eleitorais – como a compra de voto, propaganda em locais indevidos ou tumultos nas proximidades das sessões eleitorais.

Junto aos ilícitos eleitorais mais comuns, neste ano a segurança também dará uma atenção especial às ações visando prevenir e combater conflitos entre eleitores. O motivo é o alto grau de polarização, que já resultou até em casos graves como o homicídio ocorrido no município de Confresa.

“Teremos muitos policiais que já tem expertise na área atuando aqui na região. Acreditamos que será tranqüilo. Quem tentar testar os limites da legislação será impedido”, garantiu um servidor da 10ª Zona Eleitoral ouvido pela reportagem.

Também deve contar a favor da segurança do pleito as medidas baixadas nas ultimas semanas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu proibir o uso de celulares nas cabines de votação e também o porte de armas nas proximidades dos locais de votação. Nesse último caso, apenas os policiais e agentes diretamente envolvidos na segurança da eleição poderão utilizar armas.

Eduardo Ramos – Da Redação

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