|Sem Autorização|: Justiça bloqueia contas de deputado por usar garota em propaganda eleitoral
DA REDAÇÃO:LEIAMT
A pedido de uma adolescente que teve a imagem usada indevidamente na campanha de prefeito de 2016 do candidato Wilson Santos, então filiado ao PSDB, o juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o bloqueio de R$ 15,6 mil nas contas do político, que hoje é deputado estadual filiado ao PSD. O processo de indenização por dano moral, ajuizado em novembro de 2016, está em fase de execução de sentença.
Na disputa eleitoral daquele ano Wilson Santos foi derrotado, no segundo turno, pelo atual prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). A ação indenizatória por danos morais foi ajuizada por Juciclea Antônia Santos de Matos, mãe da adolescente K.N.M.F, que foi filmada uniformizada quando saía da escola e as imagens foram usadas na campanha de Wilson que encabeçava a coligação Dante de Oliveira.
A mulher sustentou que a filha menor de idade teve a imagem divulgada na propaganda eleitoral sem sua autorização e pediu que Wilson Santos e a coligação fossem condenados ao pagamento de uma indenização de R$ 100 mil. No julgamento de mérito, em abril de 2019, a decisão foi favorável à autora, mas o valor fixado foi de R$ 10 mil por danos morais, acrescido de juros e correção monetária, bem como o pagamento dos honorários advocatícios.
“O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. Conclui-se, portanto que, a requerida não observou os ditames do texto Constitucional tampouco da norma infraconstitucional (ECA), ao veicular a imagem de uma adolescente no horário reservado à publicidade eleitoral, sem autorização dos pais e/ou responsáveis pela menor”, constou na sentença condenatória.
“Desta forma, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e por considerar que a divulgação de imagem de menores de 18 anos, sem autorização dos pais, pode afetar o desenvolvimento emocional e viola o Estatuto da Criança e do Adolescente, entendo ser possível a condenação dos requeridos em danos morais. Assim, reparação do dano moral tem a finalidade de oferecer compensação àqueles que foram lesado, de modo a atenuar o seu sofrimento. E, em relação ao causador do dano, a indenização possui caráter pedagógico, a fim de que este não pratique mais ato lesivo à personalidade das pessoas”, traz outro trecho da condenação.
Agora, em fase de execução da sentença, a autora requereu nova consulta ao sistema Sisbanjud porque Wilson Santos não efetuou o pagamento da condenação de forma voluntária.
“Defiro e determino que sejam solicitadas informações dos executados mediante convênio Sisbajud, segue anexo o protocolo e resposta. A ordem de bloqueio será emitida no gabinete, no valor de R$ 15.617,57 (quinze mil seiscentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) e a resposta seguirá anexa a essa decisão”, consta no despacho do juiz Luiz Octávio Ribeiro, assinado no dia 2 deste mês.
Se houver bloqueio acima desse valor, o excesso deverá ser liberado em seguida. Por outro lado, se os valores que forem encontrados nas contas do parlamentar forem considerados irrisórios para quitar a condenação, também deverão ser desbloqueados imediatamente.
fonte;folhamax