|RONDONÓPOLIS|: Eleitor que tirar foto de urna ou ir armado aos locais de votação será preso por crime eleitoral
DA REDAÇÃO:LEIAMT
Os mesários que vão atuar nas eleições em Rondonópolis e Itiquira estão orientados a cumprir com rigor todas as medidas visando assegurar a segurança e também o sigilo do voto, entre elas a proibição do uso de celular nas cabines de votação e também a presença de eleitores armados dentro e nas proximidades das seções eleitorais.
No caso do celular a proibição já existia nas eleições anteriores e visa assegurar o sigilo do voto. O objetivo é impedir que os eleitores sejam estimulados a fazer fotos ou vídeos do momento da votação para evitar retaliações ou receber vantagens dos candidatos.
O juiz Wanderlei José dos Reis, titular da 10ª Eleitoral de Rondonópolis e responsável pelo treinamento dos mesários que atuarão nas eleições, disse que a fiscalização será rigorosa e pediu a colaboração dos eleitores para evitar transtornos. Quem resistir às medidas pode ser impedido de votar e ainda responderá a processo por embaraço ao trabalho da Justiça Eleitoral.
“Mais uma vez orientamos que o eleitor vá para a seção sabendo que não poderá entrar na cabine de votação com celular, câmera digital ou qualquer equipamento eletrônico. Esses equipamentos devem ser entregues ao mesário, que o deixará em uma mesa. Não pode entrar na cabine, porque isso iria violar o sigilo do voto”, ressaltou.
O magistrado disse ainda que caso a norma seja burlada e ocorra a divulgação de imagens do momento da votação os responsáveis serão processados por crime eleitoral mesmo após a realização do pleito.
ARMAS
Já a proibição de armas nas proximidades e dentro das sessões eleitorais foi aprovada por unanimidade pelo TSE e incluída na resolução eleitoral deste ano. A medida começa a vigorar 48 horas antes da eleição (a partir de sexta-feira. 30) e vale também nas 24 horas após o pleito (até a meia noite de segunda-feira (03/10).
Conforme a resolução a proibição vale para todos os civis, inclusive para quem tem autorização para a posse e porte de armas.
A fiscalização ocorrerá numa área de 100 metros das seções eleitorais e as exceções são apenas para ‘os agentes de segurança que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral, quando autorizados pelo juiz responsável pela seção ou pelo presidente da mesa receptora de votos’. Também será permitido o uso de armas aos agentes que estiverem em serviço de policiamento no período.
O juiz Wanderlei José dos Reis explicou que nos dois casos – celulares e armas – a desobediência pode implicar em detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
“O artigo 347 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) prevê como crime eleitoral a recusa ao cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução. Se isso ocorrer o eleitor será conduzido à Polícia Federal, pois estará em situação de flagrância delitiva”, ressaltou.
As pessoas que estiverem armadas e forem presas passarão por audiência de custodia e, mesmo que sejam liberadas mediante pagamento de fiança, responderão a processos por porte ilegal de arma de fogo e também por crime eleitoral
Eduardo Ramos – Da Redação