|REVIRAVOLTA|: Decisão final do TSE deve garantir permanência do Dep. Claudinei na ALMT

DA REDAÇÃO:LEIAMT

Vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Ricardo Lewandowski votou pelo deferimento do registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello (PL) ao cargo de deputado estadual em Mato Grosso. Os votos de Gilberto nas eleições de 2022 estavam congelados e caso o voto do ministro, que é o relator, seja seguido pela maioria o deputado Delegado Claudinei (PL) então assume a vaga que hoje é do vereador Juca do Guaraná na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), em decorrência do quociente eleitoral.

A sessão virtual do TSE se estende até o próximo dia 1º de dezembro. O relator foi o primeiro a votar, ainda restam outros seis votos.

Gilberto Schwarz de Mello foi candidato a deputado estadual nas eleições deste ano e recebeu votos. No entanto, seu registro de candidatura foi indeferido em decorrência de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que o tornou inelegível ao julgar irregulares as contas de quando ele foi prefeito de Chapada dos Guimarães.

Segundo o TCU houve omissão na prestação de contas dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. Os valores foram repassados ao município no período de 2005 a 2008, sendo Gilberto condenado ao pagamento de R$ R$ 61.018,15 e multa de R$ 10 mil.

No início de seu voto o relator cita a possibilidade de alteração do quociente eleitoral, dependendo do resultado do julgamento. Ele deferiu o ingresso do Partido Liberal (PL) e de Claudinei Souza Lopes, o Delegado Claudinei, na ação como assistentes simples.

O ministro citou que há dúvida com relação ao dolo de Gilberto na omissão na prestação de contas e por isso não é possível declarar a inelegibilidade. Ele então votou pelo deferimento do registro de candidatura.

“Tenho que se deve prestigiar o ius honorum do candidato, pois, ante a ‘dúvida razoável sobre a configuração do dolo na conduta do agente público, deve prevalecer o direito fundamental à elegibilidade’ […] voto pelo provimento do recurso ordinário eleitoral, para afastar a inelegibilidade […] e deferir o registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello ao cargo de Deputado Estadual no Mato Grosso”.

Caso a maioria do Pleno do TSE siga o voto do relator, os votos de Gilberto serão descongelados e o quociente eleitoral do PL aumenta, fazendo com que Delegado Claudinei seja reeleito e assuma a vaga que até o momento é do vereador Juca do Guaraná Filho (MDB) na AL.

gazetadigital.

Você pode gostar...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *