Prevenção: 28 cidades decretam toque de recolher em MT

DA REDAÇÃO:LEIAMT

Prefeitura de Brasnorte (579 km a noroeste de Cuiabá) e de outras 27 cidades de Mato Grosso decretaram toque de recolher obrigatório por conta do aumento de casos da pandemia do novo coronavírus.

No município de Brasnorte, a Prefeitura determinou, por meio do decreto nº 10/2021, a restrição de circulação de pessoas das 21h às 05h. Contudo, serviços de delivery podem continuar funcionando até as 23h.

Comerciantes que forem flagrados com os estabelecimentos abertos após o horário máximo serão multados em R$ 1.100. Em caso de reincidência no descumprimento, o valor da multa será de R$ 2.200.

Além disso, a normativa também rege sobre a ocupação de estabelecimentos, determinando que bares, lanchonetes e congêneres devem ter, no máximo, 50% da capacidade de pessoas.

“A desobediência a qualquer norma regulamentadora de atividades comerciais instituídas para enfrentamento à pandemia, sujeitará o infrator à multa de R$ 3.000,00(três mil reais);XXVI-  em caso de reincidência, sujeitará o infrator à multa de R$6.000,00 (seis mil reais) e cassação do alvará de funcionamento, sendo vedada a concessão de novo alvará antes de extinto o processo administrativo”, narra trecho do decreto.

Restrição geral

Em outros 27 municípios de Mato Grosso as prefeituras também decretaram toque de recolher, com a finalidade de restringir a circulação em uma tentativa de frear o espalhamento da covid-19. Confira a seguir a lista de cidades que adotaram a medida.

Prefeitura de Lambari D’Oeste / 22/01

12/2021

22h às 05h, exceto aos órgãos de segurança, vigias noturnos, delivery, farmácias e drogarias de plantão, profissionais na área da saúde e funcionários de empresa privada que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade.

Prefeitura de União do Sul / 22/01

1.299/2021

23h às 05h, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.

Prefeitura de Apiacás / 22/01

043/2021

22h às 05h até o dia 22/02, exceto quando necessário para aos serviços essenciais ou sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.

Prefeitura de Campos de Júlio / 20/01

10/2021

23h às 04h, exceto quando necessário para acesso aos serviços essenciais ou sua prestação, comprovando-se a necessidade de urgência, bem como para retorno do trabalho à casa.

Prefeitura de Diamantino / 22/01

08/2021

22h às 05h, exceto em caráter excepcional e inadiável, mediante comprovação da necessidade ou urgência.

Prefeitura de Aripuanã / 22/01

4.062/2021

Prefeitura de Paranatinga / 21/01

1.894/2021

23h às 05h

Prefeitura de Colíder / 21/01

11/2021

23h às 05h.

Prefeitura de Cáceres / 20/01

110/2021

22h às 05h até dia 03 de fevereiro.

Prefeitura de Indiavaí / 19/01

02/2021

22h às 05h.

Prefeitura de Nova Bandeirantes / 19/01

072/2021

22h às 05h.

Prefeitura de Nova Marilândia / 18/01

001/2021

23h às 05h.

Prefeitura de Nova Ubiratã / 18/01

21/2021

22h às 05h, exceto a circulação quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência, tais como necessidade de atendimento médico ou deslocamento para inicio ou final de jornada de trabalho.

Prefeitura de Jangada / 18/01

005/2021

21h às 05h.

Prefeitura de Arenápolis / 18/01

003/2021

De domingo à quinta-feira das 23h às 06 e de sexta-feira ao sábado da 00h às 06h.

Prefeitura de Juara / 18 /01

1.596/2021

21h às 05

Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento / 15/01

1/2021

22h às 05h.

Prefeitura Mirassol D’Oeste / 14/01

3.901/2021

22h às 05h, até o dia 31 de janeiro.

Prefeitura de São José dos Quatro Marcos / 13/01

10/2021

22h às 05h.

Prefeitura de São José do Rio Claro / 13/01

002/2021

00h às 05h.

Prefeitura de Nova Olímpia / 13/01

006/2021

22h às 05h.

Prefeitura de Água Boa / 13/01

3.538/2021

23h30 às 05h.

Prefeitura de Nova Monte Verde / 12/01

25/2021

22h às 05h.

Prefeitura de Santa Cruz do Xingu / 11/01

15/2021

22h às 05h.

Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade / 11/01

06/2021

23h às 04h.

Prefeitura de Glória D’Oeste / 11/01

946/2021

22h às 05h.

fonte;folhamax

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