Prevenção: 28 cidades decretam toque de recolher em MT
DA REDAÇÃO:LEIAMT
Prefeitura de Brasnorte (579 km a noroeste de Cuiabá) e de outras 27 cidades de Mato Grosso decretaram toque de recolher obrigatório por conta do aumento de casos da pandemia do novo coronavírus.
No município de Brasnorte, a Prefeitura determinou, por meio do decreto nº 10/2021, a restrição de circulação de pessoas das 21h às 05h. Contudo, serviços de delivery podem continuar funcionando até as 23h.
Comerciantes que forem flagrados com os estabelecimentos abertos após o horário máximo serão multados em R$ 1.100. Em caso de reincidência no descumprimento, o valor da multa será de R$ 2.200.
Além disso, a normativa também rege sobre a ocupação de estabelecimentos, determinando que bares, lanchonetes e congêneres devem ter, no máximo, 50% da capacidade de pessoas.
“A desobediência a qualquer norma regulamentadora de atividades comerciais instituídas para enfrentamento à pandemia, sujeitará o infrator à multa de R$ 3.000,00(três mil reais);XXVI- em caso de reincidência, sujeitará o infrator à multa de R$6.000,00 (seis mil reais) e cassação do alvará de funcionamento, sendo vedada a concessão de novo alvará antes de extinto o processo administrativo”, narra trecho do decreto.
Restrição geral
Em outros 27 municípios de Mato Grosso as prefeituras também decretaram toque de recolher, com a finalidade de restringir a circulação em uma tentativa de frear o espalhamento da covid-19. Confira a seguir a lista de cidades que adotaram a medida.
Prefeitura de Lambari D’Oeste / 22/01
12/2021
22h às 05h, exceto aos órgãos de segurança, vigias noturnos, delivery, farmácias e drogarias de plantão, profissionais na área da saúde e funcionários de empresa privada que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade.
Prefeitura de União do Sul / 22/01
1.299/2021
23h às 05h, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais.
Prefeitura de Apiacás / 22/01
043/2021
22h às 05h até o dia 22/02, exceto quando necessário para aos serviços essenciais ou sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
Prefeitura de Campos de Júlio / 20/01
10/2021
23h às 04h, exceto quando necessário para acesso aos serviços essenciais ou sua prestação, comprovando-se a necessidade de urgência, bem como para retorno do trabalho à casa.
Prefeitura de Diamantino / 22/01
08/2021
22h às 05h, exceto em caráter excepcional e inadiável, mediante comprovação da necessidade ou urgência.
Prefeitura de Aripuanã / 22/01
4.062/2021
Prefeitura de Paranatinga / 21/01
1.894/2021
23h às 05h
Prefeitura de Colíder / 21/01
11/2021
23h às 05h.
Prefeitura de Cáceres / 20/01
110/2021
22h às 05h até dia 03 de fevereiro.
Prefeitura de Indiavaí / 19/01
02/2021
22h às 05h.
Prefeitura de Nova Bandeirantes / 19/01
072/2021
22h às 05h.
Prefeitura de Nova Marilândia / 18/01
001/2021
23h às 05h.
Prefeitura de Nova Ubiratã / 18/01
21/2021
22h às 05h, exceto a circulação quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência, tais como necessidade de atendimento médico ou deslocamento para inicio ou final de jornada de trabalho.
Prefeitura de Jangada / 18/01
005/2021
21h às 05h.
Prefeitura de Arenápolis / 18/01
003/2021
De domingo à quinta-feira das 23h às 06 e de sexta-feira ao sábado da 00h às 06h.
Prefeitura de Juara / 18 /01
1.596/2021
21h às 05
Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento / 15/01
1/2021
22h às 05h.
Prefeitura Mirassol D’Oeste / 14/01
3.901/2021
22h às 05h, até o dia 31 de janeiro.
Prefeitura de São José dos Quatro Marcos / 13/01
10/2021
22h às 05h.
Prefeitura de São José do Rio Claro / 13/01
002/2021
00h às 05h.
Prefeitura de Nova Olímpia / 13/01
006/2021
22h às 05h.
Prefeitura de Água Boa / 13/01
3.538/2021
23h30 às 05h.
Prefeitura de Nova Monte Verde / 12/01
25/2021
22h às 05h.
Prefeitura de Santa Cruz do Xingu / 11/01
15/2021
22h às 05h.
Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade / 11/01
06/2021
23h às 04h.
Prefeitura de Glória D’Oeste / 11/01
946/2021
22h às 05h.
fonte;folhamax