Prefeito de Rondonópolis terá que responder justiça eleitoral sobre gastos antes de iniciar à campanha

DA REDAÇÃO:LEIAMT

O juiz da 10ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, negou um pedido de busca e apreensão contra o prefeito do município, e candidato à reeleição, Zé Carlos do Pátio (Solidariedade). O Chefe do Poder Executivo Municipal é suspeito de gastos eleitorais em período proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), antes da homologação do registro de candidaturas, cuja data limite ocorreu no último sábado (26).

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (30). Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento explicou que a representação que pede as medidas de busca e apreensão – cujo autor não foi divulgado na publicação da Justiça Eleitoral -, devem ser autorizadas somente mediante provas robustas de atos ilícitos.

“Com relação ao pedido de realização de busca e apreensão para a remoção de contratos, computadores, equipamentos e matérias de publicidade eleitoral em arquivos eletrônicos que ali se encontrem, entendo que não comporta acolhimento, ao menos por ora, haja vista a ausência de elementos suficientes de convicção que possam permitir a determinação da medida, tal como solicitada”, explicou o juiz eleitoral.

A mesma ação, porém, também pede a produção antecipada de provas por supostos gastos ilícitos de Zé Carlos do Pátio num evento denominado “Dia de Fotos” – que teria contado com produção profissional de fotografias, incluindo estúdio. O juiz eleitoral revelou ainda que um suposto “marqueteiro” que já estaria “tocando a campanha”.

“Aduziu que as postagens veiculadas demonstram claramente a preparação para os atos típicos de campanha, sendo que as fotografias postadas revelam terem sido feitas em local preparado (estúdio fotográfico), com pano de fundo ou pintura na cor verde, e sinalização para posicionamento das pessoas fotografadas”, diz a ação.

Este pedido específico – de produção de provas para averiguação de supostos gastos eleitorais ilícitos -, foi autorizado pelo juiz eleitoral Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento. Ele admitiu a possibilidade de “dispêndio de recursos financeiros em momento prévio não permitido”.

“No presente caso, de fato as datas das postagens e os cenários das fotografias, denotam a possibilidade de dispêndio de recursos financeiros em momento prévio não permitido; o que, ainda que minimamente, demonstra a plausibilidade do direito invocado pelo autor, ante a evidência de que tenha havido a contratação e, por consequência, o pagamento de serviço para a produção e divulgação do material”.

O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento deu três dias para Zé Carlos do Pátio explicar quem promoveu o “Dia de Fotos”, além dos valores gastos no evento.

fonte;folhamax.

Você pode gostar...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *