Pandemia: Prefeitura deve anunciar mais restrições para dias de Carnaval em Rondonópolis

DA REDAÇÃO:LEIAMT

Ano passado a população ainda se divertia no período de Carnaval sem ter a real noção do perigo que corria com a circulação do novo coronavírus, mas, em 2021, a história é diferente. A Prefeitura de Rondonópolis deve publicar, ainda esta semana, um decreto com medidas mais severas durante o período de festa, para conter aglomerações. As medidas mais restritivas já eram esperadas e, como tem sido, o cumprimento delas será fiscalizado pela Vigilância Sanitária e forças de segurança.

Apesar de o decreto não ter sido publicado, as informações de bastidores apontam que o cancelamento do ponto facultativo na terça-feira de Carnaval, que este ano cai no dia 16 de fevereiro, tornando todo o período de festa em dias úteis. O novo decreto deve abranger os dias que vão de sexta-feira (12) até terça-feira (16).

Neste período, por decisão do Comitê de Gestão de Crise, o funcionamento do comércio sofrerá algumas restrições em seus horários. Bares, restaurantes e similares só poderão atender com 30% de sua capacidade e, às 22h, tem início o toque de recolher na cidade.

A única dúvida fica por conta do Dia do Comerciário, que é celebrado sempre na segunda-feira, véspera de Carnaval, e se trata de um feriado municipal. Como a Prefeitura sinaliza que não haverá ponto facultativo na terça, a expectativa é que o feriado também seja suspenso via decreto e transferido para alguma outra data. A dúvida deve prosseguir até a publicação do decreto de Carnaval, como está sendo chamado já que a Prefeitura optou por não divulgar ainda o conteúdo do documento.

Vale lembrar que, apesar da indefinição sobre o que será permitido ou não entre os dias 12 a 16 de fevereiro, nos demais dias continua valendo o decreto que está vigente. Nele, fica proibida a realização de eventos sociais, festas, shows, atividades em casas noturnas e confraternizações com mais de 100 pessoas em espaços privados ou públicos, inclusive o uso de logradouros públicos, onde haja aglomeração e consumo de bebidas alcoólicas.

Ficam também limitados os eventos corporativos, entendidos como aqueles organizados por instituições públicas ou privadas (precisam seguir protocolos de segurança pré-definidos), e bares, restaurantes e congêneres podem funcionar somente com público sentado, limite de 50% da capacidade e com distanciamento de 1,5 metro entre elas, além dos cuidados básicos em qualquer ambiente como o uso de máscara e álcool em gel.

fonte;atribunamt

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