|”PAGANDO CARO”|: Prefeito afastado pelo STF também é multado em R$ 100 mil pelo TRE

DA REDAÇÃO:LEIAMT

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, aumentar a multa imposta ao prefeito de Tapurah, Carlos Capeletti, por prometer sortear uma picape em busca de votos para o presidente Jair Bolsonaro (PL). O Pleno acolheu parcialmente um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) em julgamento realizado nesta quarta-feira, 7 de dezembro. A multa foi majorada em R$ 100 mil.

Capeletti foi intimado pela Justiça duas vezes para se retratar e cancelar do sorteio. Na primeira ocasião, ele tentou recorrer, alegando que não havia previsão legal para a ordem de retratação nem crime eleitoral em sua promessa. Todavia, a juíza Ana Cristina Silva Mendes, auxiliar de propaganda eleitoral, rechaçou os argumentos do prefeito e deu 24 horas para que ele cumprisse a determinação judicial.

Ao reanalisar o caso, a maioria dos membros do TRE considerou que Capeletti agiu de forma intencional para protelar o cumprimento da ordem judicial. O MPE chegou a pedir que Capeletti fosse multado em R$ 600 mil, citando o alto poder econômico do prefeito e a intenção de protelar o cumprimento da decisão. Porém, o TRE optou pela multa de R$ 100 mil.

“Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em receber o agravo interno como recurso eleitoral. Acordam, no mérito, por maioria, em dar parcial provimento ao recurso, para aplicar ao recorrido multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, diz a decisão.

A relatora do caso, juíza eleitoral Ana Cristina Mendes, citou que o prefeito cumpriu a decisão judicial, embora tardiamente, e publicou um vídeo de retratação anunciando o cancelamento do sorteio do veículo. Por isso, ela chegou a propor que o TRE negasse provimento ao pedido do Ministério Público.

No entanto, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho abriu divergência da relatora, enfatizando que Capeletti agiu “de forma voluntária, injustificada, consciente e dolosa” para adiar o cumprimento da decisão judicial, “desafiando autoridade do Poder Judiciário para que pudesse continuar realizando propaganda eleitoral irregular”.

O voto divergente foi acompanhado pela maioria.

AFASTAMENTO

Na mesma quarta-feira, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento de Carlos Capeletti do cargo de prefeito de Tapurah, por ter incentivado a viagem de caminhões para Brasília “com a inequívoca intenção de subverter a ordem democrática”.

O afastamento tem prazo inicial de 60 dias. Nesse período, a cidade será gerida pelo vice-prefeito, Odair Cesar Nunes (PSD).

estadãomt.

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