OFENSAS NO INSTA|: Juiz manda médico indenizar Janaina por xingá-la de corrupta

DA REDAÇÃO:LEIAMT

A Justiça condenou o médico Marco Aurélio Silva Ribeiro a indenizar a deputada estadual Janaina Riva (MDB), em R$ 6 mil, por danos morais, por ter feito ofensas nas redes sociais da parlamentar.

A decisão foi homologada na última sexta-feira (27), pelo juiz Carlos José Rondon Luz, do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá.

A publicação que gerou a indenização foi feita pela deputada no Twitter e no Instagram um dia depois do segundo turno das eleições de 2022.

Nela, a parlamentar lamentava o fato de radicais questionarem a legitimidade e validade das eleições, bem como o trancamento de estradas por manifestantes.

“Hoje é um dia triste pra mim e pra quase metade do Brasil. Não reconhecer a vitória de Lula, seria o mesmo de não reconhecer como legítima a vitória de muitos candidatos de direita, como o governador eleito de SP, Tarcísio e o governador eleito de SC, Jorginho Mello. Isso é democracia”, constava em trecho da publicação feita pela deputada.

O médico, então, se utilizando da conta o Instagram da clínica dele, comentou nas redes da parlamentar: “E mudar os votos não é ilegal? Você aceitaria no seu condomínio a contagem ser secreta? Mas, conviver com o ilícito, você já está acostumada, né, o exemplo vem de casa”.

No processo, o médico contestou as acusações sob a alegação de que apenas expressou opinião e que o comentário foi uma crítica política e não uma ofensa.

O juiz Carlos José Rondon Luz disse, porém, que as palavras proferidas ultrapassam a livre manifestação de pensamento e adentra em ofensas morais, fato que gerou a indenização.

Revelando verdadeiro dano moral à parte reclamante, a quem se atribuiu de forma genérica a convivência naturalizada com ilícitos

“Note-se que tal ilícito civil não se encontra albergado pela livre manifestação de pensamento, direito fundamental que obviamente não se presta a legitimar e autorizar condutas e investidas ilícitas contra a honra e imagem de pessoas e instituições, com a nítida finalidade de atacar e ofender a reclamante [Janaina], em cuja rede social foi feito o comentário impugnado, claramente visando atingir a pessoa do reclamante e não a de seu genitor”, afirmou o juiz.

“No caso em análise, note-se, ainda, que o fato ultrapassa o mero dissabor das relações da vida cotidiana ou do exercício do mandato parlamentar exercido pela reclamante, revelando verdadeiro dano moral à parte reclamante, a quem se atribuiu de forma genérica a convivência naturalizada com ilícitos”, acrescentou.

“Reputo justa e razoável a condenação do reclamado ao pagamento da importância de R$ 6 mil, como medida de caráter pedagógico, desestimulando novas e ilícitas investidas contra a honra e imagem alheias”, completou. 

Da decisão cabe recurso.

midianews.

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