|O Comendador|: STF nega outro recurso e mantém pena de 44 anos de ex-bicheiro

DA REDAÇÃO:LEIAMT

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram mais um recurso interposto pela defesa do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, na tentativa de invalidar a condenação de 44 anos de prisão imposta em júri popular realizado em setembro de 2015, pelas mortes do empresário Rivelino Jaques Brunini e Fauzer Rachid Jaudy, e pela tentativa de homicídio contra o pintor Gisleno Ferreira.

Com o recurso extraordinário desprovido pela 2ª Turma do Supremo, Arcanjo tentava reverter uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski que negou, no dia 3 de agosto deste ano, um recurso que buscava invalidar  decisão colegiada do Superior Tribunal de Justiça que restabeleceu a condenação pelo duplo homicídio. Antes disso, a pena tinha sido anulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Em outubro de 2020, em decisão unânime, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça concederam um habeas corpus a João Arcanjo para excluir do cálculo de progressão de regime a condenação de 44 anos de prisão, abrindo caminho para ele retirar a tornozeleira eletrônica.

Depois, em dezembro de 2020, o Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e revalidou o resultado do júri popular concluído em 11 de setembro de 2015 após quase dois dias de julgamento, pelas mortes do empresário Rivelino Jaques Brunini e Fauzer Rachid Jaudy, e pela tentativa de homicídio contra o pintor Gisleno Ferreira. No próprio STJ, o ministro Jorge Mussi negou recursos da defesa em maio deste ano e manteve a decisão favorável ao MPE, pelo restabelecimento da pena.

A defesa de João Arcanjo recorreu ao Supremo com recurso extraordinário que foi negado pelo relator Ricardo Lewandowski. Conforme o ministro, “não prospera a arguição de impedimento desta relatoria, porquanto as razões que conduziram a tal condição no ARESP n. 1.675.103/MT não se repetem nestes autos. As conclusões plasmadas na decisão agravada não demandaram reexame do acervo fático-probatório que instrui o caderno processual, mas, tão somente, a correta exegese da legislação que rege a matéria e, portanto, não incide, na hipótese, o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça”, escreveu Lewandowski.

Sem sucesso no pedido, o advogado do ex-bicheiro agravou a decisão monocrática do relator motivando a apreciação de forma colegiada pelos ministros da 2ª Turma em sessão virtual concluída no dia 14 deste mês. “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. É deficiente a fundamentação do agravo regimental cujas razões não atacam especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 284/STF.  Agravo regimental a que se nega provimento”, diz trecho do acórdão.

O CASO

A pena anulada em 2019, depois restabelecida pelo STJ e agora mantida pelo Supremo é  relativa a dois homicídios e uma tentativa de assassinato. A condenação de Arcanjo a 44 anos e 2 meses de prisão foi imposta em 11 de setembro de 2015 após quase dois dias de julgamento pelas mortes do empresário Rivelino Jaques Brunini e Fauzer Rachid Jaudy, e pela tentativa de homicídio contra o pintor Gisleno Ferreira.

Rivelino integrava uma rede de caça-níqueis no Estado e os crimes foram praticados em junho de 2002 na Avenida do CPA. Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), os ex-policiais militares Célio Alves de Souza e Hércules de Araújo Agostinho confessaram que receberam R$ 20 mil de Arcajo para matar as vítimas.

fonte;folhamax

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