|Não passou|: Aumento do IPTU é barrado na Câmara de Rondonópolis

DA REDAÇÃO:LEIAMT

O projeto de lei do Poder Executivo que previa a alteração do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e que estava em tramitação na Câmara Municipal não foi aprovado na sessão ordinária de ontem (22). Agora, conforme o Regimento Interno da Casa de Leis, tal proposta só poderá ser apresentada novamente no próximo ano.

Segundo o vereador Subtenente Guinancio (PSDB), a proposta precisava de 14 votos, ou seja maioria absoluta em duas votações para ser aprovada. Porém, obteve apenas 13 votos favoráveis na primeira votação e não teve como seguir adiante.

Oito vereadores votaram contra o aumento do IPTU, sendo o próprio Subtenente Guinancio, o Dr. José Felipe (Pode), Kalinka Meirelles (PRB), Marisvaldo Gonçalves (PSL), Marildes Ferreira (PSB), Investigador Gerson (MDB), Paulo Schuh (DC) e Júnior Mendonça (PT).

Já a favor do projeto votaram os vereadores Roni Magnani (SD), Roni Cardoso (PSD), Reginaldo Santos (SD), Batista da Coder (SD), Jonas Rodrigues (SD), Claudio da Farmácia (MDB), Dr. Manoel (SD), Adonias Fernandes (MDB), Beto do Amendoim (PTB), Cido Silva (PSC), Dico Sodré (SD), Ozeas Reis (PP) e Kaza Grande (DC).

“O que a Câmara Municipal fez foi dar voz ao anseio popular que não aceita mais um aumento de imposto em um momento de crise pandêmica como este que estamos passando, por mais que o poder público alegue explicações técnicas para promover as alterações previstas”, argumentou Guinancio.

“Não é ilegítimo realinhar as plantas do IPTU, mas não é o momento para isso. O trabalhador hoje está vendo o patrão vender o almoço para comer a janta. O trabalhador não teve aumento salarial e não é justo aumentar impostos”, completou o vereador.

Em sua justificativa, o Município alegava que, no projeto, o chefe do Executivo altera a Planta Genérica de Valores (PGV) por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que aponta a necessidade da revisão, pois é previsto também na lei de responsabilidade fiscal e, se caso o prefeito não cumprisse, seria visto como uma renúncia fiscal que poderia causar entraves na administração.

fonte;atribunamt

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