NA PENINTENCIÁRIA MATA GRANDE”|: Carlinhos Bezerra briga na cela, direção pede transferência, mas Sakamoto nega

DA REDAÇÃO:LEIAMT

O filho do ex-senador Carlos Bezerra, Carlinhos Bezerra, preso pelo duplo homicídio se envolveu em uma briga com outro detento na penitenciária da Mata Grande, em Rondonópolis, e a administração do local pediu a transferência para uma cela comum na Penienciária Central do Estado, antigo Pascoal Ramos, em Cuiabá. O desembargador Pedro Sakamoto, atendendo a defesa de Bezerra, negou. 

No dia 18 de janeiro deste ano, após meses de perseguição e ameaças, Carlinhos matou a tiros a ex-namorada Thays Machado,  de 40 anos, e o namorado dela, Willian Moreno, de 33.

Após os assassinatos, em frente a um edifício no bairro Consil, Carlinhos fugiu para uma fazenda da família Bezerra em Campo Verde (a 130km de Cuiabá), onde foi preso.

Inicialmente, o empresário foi levado à PCE, mas devido ao risco à sua integridade, foi transferido para a penitenciária de Rondonópolis, onde ficam presos de menor periculosidade.

Consta no pedido que, no dia 20 de julho, última quinta-feira, ele e um detento identificado pelas iniciais J.F.Z. tiveram uma discussão que culminou em pancadaria dentro da cela de Estado Maior, onde estão presos juntos.

Após a briga, a diretoria da Penitenciária Major Eldo de Sá Corrêa pediu a transferência de Carlinhos para Cuiabá, pois não há local para alojá-los separadamente em Rondonópolis.

Na decisão, o desembargador Pedro Sakamoto, apontou novamente risco à integridade física do preso.

A defesa de Carlinhos alegou que ele não teve a oportunidade de se manifestar sobre a briga, o que fere o direito à ampla defesa e ao contraditório. Lembrou, ainda, que Carlinhos, quando esteve na PCE, sofreu ameaças, extorsões e agressões por facções locais.

Sakamoto concluiu ser “prudente manter o preso na Mata Grande “por enquanto”.

“Conforme já dito, ele foi transferido desta Comarca para aquela, porque aqui, ao que transparece, poderia ocorrer prejuízo a sua integridade física, de modo que não me parece adequado, de plano, determinar o seu retorno para a mesma unidade prisional.”

“Por fim, por medida de conveniência, entendo que não haverá demais prejuízos com a manutenção do paciente na unidade prisional em que se encontra, ao menos até o julgamento do mérito da presente ação constitucional, inclusive evitando-se outros eventuais recambiamentos do paciente, sem comprovação de extrema necessidade”, decidiu.

reportermt.

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