|Na Mira|: Com 3 votos favoráveis a deputado, julgamento é interrompido no TRE

DA REDAÇÃO:LEIAMT

Um pedido de vista adiou o julgamento da ação que pede que o deputado estadual Gilberto Cattani (PSL-DEM) seja enquadrado na lei de infidelidade partidária e perca o seu mandato. O julgamento foi interrompido nesta quinta-feira (14) quando o julgamento estava em 3 votos pela rejeição do processo por ausência de interesse de agir.  

Isso porque, segundo o relator da ação, juiz Armando Biancardini, o PSL abriu mão de contestar se Cattani estava ou não filiado na legenda, quando assumiu a vaga, após o falecimento do deputado Silvio Fávaro.  Ele foi acompanhado por Nilza Maria Pôssas de Carvalho e Bruno D’Oliveira.

Porém, o juiz Gilberto Bussiki pediu vista da ação. Já os demais juízes decidiram esperar o pedido de vista para proferirem os seus votos.  

A ação foi movida pelo médico Emílio Populo Souza Machado (PSL), segundo suplente, requereu a sua posse no cargo de deputado estadual na vaga deixada por Silvio Fávero.  O médico alega que Cattani deixou o PSL e se filiou em outra sigla. Argumenta ainda que ele disputou pelo PRTB a vaga de suplente de senador na eleição suplementar de 2020. Isso, no seu entendimento, caracateriza infidelidade partidária.  

Sílvio Fávero faleceu no dia 13 de março deste ano de infecção generalizada, em decorrência da covid-19, após 9 dias de internação.  Advogado e produtor rural, o político chegou a Mato Grosso em 1990 e foi vice-prefeito de Lucas.  

Cattani disputou o Legislativo estadual em 2018 e teve 11.629, sendo eleito suplemente. Contudo saiu da sigla para disputar o Senado, na chapa de Reinaldo Morais (PSC), mas retornou neste ano.

fonte;gazetadigital

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