MT: Justiça cassa prefeito e vice por usarem máquina pública para promoção eleitoral

DA REDAÇÃO:LEIAMT

A juíza Cláudia Anffe Nunes da Cunha, da 60ª Zona Eleitoral de Campo Novo do Parecis (391 km da Capital), determinou a cassação do diploma e inelegibilidade por oito anos do prefeito Rafael Machado e do seu vice, Antonio Cesar Brolio, ambos do PSL. Na decisão de terça-feira (8), a magistrada ainda julgou improcedente o pedido de cassação contra o vereador Marcelo José Burgel (Podemos).

A ação, impetrada pela Coligação É a Vez do Povo (PSC/MDB/DEM/PSDB/PV), acusa Rafael, Antônio e Marcelo de suposto abuso de autoridade, consubstanciado no desvirtuamento das propagandas institucionais do Município de Campo Novo do Parecis durante os anos de 2017, 2018, 2019 e 2020.

“Aduz que os investigados Rafael Machado e Marcelo Burgel realizaram publicidades institucionais, sem atentar-se ao princípio da impessoalidade e o caráter informativo das propagandas, inclusive as propagandas foram realizadas diretamente pelo investigado Rafael Machado, com a clara intenção de se autopromover”, diz trecho do processo.

Os autores da ação relatam que Rafael usou a página oficial do Município na internet, para divulgar diversas propagandas institucionais (desvirtuadas), as quais tiveram várias visualizações e compartilhamentos. “Informa que no primeiro semestre de 2019 o investigado Rafael Machado dobrou os gastos com publicidade comparada aos anos anteriores, no intuito de aumentar o limite de gastos em 2020”.

O processo diz ainda que além do desvirtuamento da propaganda institucional, os investigados utilizaram-se da máquina pública mediante a realização de obras de pavimentação asfáltica e recapeamento em diversos locais da cidade com o intuito eleitoreiro. “Algumas obras foram realizadas desnecessariamente e sem aprovação do custeio pela Câmara Municipal de Vereadores de Campo Novo do Parecis”.

Na decisão, a magistrada destaca que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo proibida a sua utilização para fins de promoção de autoridades ou servidores públicos.

“A correlação da citada norma com o princípio da impessoalidade se faz oportuna na medida em que a publicização desejada quanto às obras e serviços prestados pela municipalidade deve se dar não com forma de propaganda partidária, mas sim como prestação de contas para com a população de qual forma foi realizada tal obra, ou seja, deve-se informar o munícipe como o dinheiro público foi utilizado de forma clara e objetiva. Não é mostrar como o administrador é bom”, pontou a juíza.

“A publicidade do ato público, como um princípio constitucional, deve ser um ato não comercial, mas sim informativo, assegurando-se, por conseguinte, a impessoalidade da divulgação dos atos governamentais que devem voltar-se exclusivamente para o interesse social”, completou.

Conforme Cláudia Anffe há nos autos elementos suficientes para comprovar o comprometimento do pleito municipal de 2020, considerando a conduta irregular consistente na violação do princípio da impessoalidade por intermédio da utilização das publicações oficiais para autopromoção, praticada pelo prefeito Rafael Machado, que à época disputava a reeleição.

“Com efeito, as reportagens sobre ações promovidas pelo governo municipal de Campo Novo do Parecis eram apresentadas pelo próprio investigado Rafael Machado, continham o nome do prefeito Rafael Machado, discurso e muitas vezes o slogan, o que caracterizou evidente promoção pessoal do referido gestor público”, explicou a magistrada.

Ainda na decisão, a juíza cita o exemplo da apresentação à sociedade da frota de veículos adquirida para a Secretaria Municipal de Saúde. Conforme ela, o evento extrapolou os limites permitidos pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral.

“A partir de uma simples análise, observa-se que o requerido enaltece a sua gestão, apresentando-se como único interlocutor da informação nas imediações do Hospital Municipal, utilizando-se de linguagem subjetiva e com o nítido intuito de se aproximar do eleitor, não prosperando o argumento apresentado em sua defesa no sentido de que os documentos carreados nos autos não mostram qualquer referência pessoal, ora é fácil verificar nos vídeos a menção por escrito do nome do Prefeito Rafael Machado por ocasião de seus discursos”, pontuou.

“Como se vê, Rafael Machado é o apresentador da informação oficial do ente munícipe, e a todo momento enaltece a sua gestão, desacompanhado de terceiros, profere mensagem flagrantemente subjetiva que vincula os feitos do Município – no caso, a aquisição da frota de veículos para melhor a qualidade do transporte aos servidores públicos e usuários da Secretaria Municipal de Saúde – à sua imagem”, ressaltou.

Já em relação a Antônio Cesar, a juíza afirma que embora tenha sido candidato ao cargo de vice-prefeito sem ocupar cargo público, é certo que a norma não exige a sua participação efetiva na prática da conduta, também permitindo o seu enquadramento legal decorrente da circunstância de ter-se beneficiado diretamente pelo ato ilícito praticado pelo prefeito.

“Com efeito, não obstante ao fato de o requerido Antonio Brolio não ter tido qualquer ingerência sobre os fatos configuradores do abuso de autoridade ora analisado, a imputação da prática atingi-lhe pela própria disposição legal – candidato beneficiado – e, desse modo, impõe-se a aplicação das sanções legais”.

Sobre o vereador Marcelo Burgel, a magistrada destaca que os elementos probatórios carreados nos autos não evidenciam, de forma inconteste, a influência de sua conduta no pleito eleitoral. “Em verdade, pelos vídeos carreados nestes autos, não foi possível identificar em qual deles o requerido Marcelo Burgel aparece e age de forma a se autopromover em razão da condição do cargo público que ocupava”, disse Cláudia.

Como a decisão é de 1ª instância, prefeito e vice podem recorrer, ficando no cargo até o julgamento do recurso.

fonte;hnt

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