‘MERA INSATISFAÇÃO’|: STJ nega recurso e mantém júri popular para Carlinhos Bezerra por duplo homicídio

DA REDAÇÃO:LEIAMT

A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou os embargos de declaração apresentados por Carlos Alberto Gomes Bezerra, o ‘Carlinhos Bezerra’, que buscava adiar a submissão do seu processo ao tribunal do júri.

Em janeiro de 2023, o empresário, inconformado com o fim de seu relacionamento, cometeu um duplo homicídio em Cuiabá, matando sua ex-namorada Thays Machado e o companheiro dela, William Moreno. Ele surpreendeu o casal em frente ao Edifício Solar Monet, disparando vários tiros de dentro de um carro, resultando na morte de ambos. Thays foi atingida por três tiros, enquanto William foi baleado no braço e no peito.

Carlinhos argumentou que havia apresentado toda a documentação necessária para a regularização do recurso, mas a decisão do STJ destacou que não houve a correta juntada da cadeia completa de procuração e substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do agravo.

Em sua decisão, a Ministra destacou que o Código de Processo Civil de 2015 foi corretamente aplicado ao caso e que o recurso de Bezerra “evidencia mera insatisfação com o resultado do julgamento”. Assim, a petição não foi aceita devido à preclusão consumativa.

“Assim, não há irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria submetida à apreciação do STJ foi julgada, não havendo, na decisão embargada, os vícios que autorizariam a utilização do recurso – obscuridade, contradição ou omissão. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração,” destacou a ministra.

hnt.

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