|LEI SECA|: Venda de bebidas alcoólicas está proibida em Rondonópolis no dia das eleições
DA REDAÇÃO:LEIAMT
Uma portaria, assinada pela juíza eleitoral Maria das Graças Gomes da Costa, da 10º Zona Eleitoral e pelo juiz eleitoral Wanderlei José dos Reis, da 46º Zona Eleitoral, confirma a Lei Seca em Rondonópolis nas eleições do próximo dia 02 de outubro.
Conforme consta na portaria está proibida a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas pelos estabelecimentos comerciais de Rondonópolis no dia 02 de outubro, no período compreendido entre 00h e 17h.
A portaria ainda estabelece punições em caso de descumprimento, como o fechamento dos estabelecimentos comerciais no dia da eleição, bem como a aplicação ao respectivo proprietário de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da instauração de ação penal por crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral).