LEI SECA|: Justiça Eleitoral proíbe bebidas alcoólicas em mais três municípios durante as eleições
DA REDAÇÃO:LEIAMT
O juiz Caio Almeida Neves Martins, da 28ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, determinou que as cidades de Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu não poderão comercializar, distribuir ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições Municipais de 2024. A medida, estabelecida pela Portaria nº 11 da 28ª Zona Eleitoral, entra em vigor à meia-noite do dia 6 de outubro e se estenderá até às 18h do mesmo dia.
De acordo com a portaria, a medida visa garantir a tranquilidade e a ordem durante o processo eleitoral, conforme prevê o Código Eleitoral. A restrição aplica-se a bares, restaurantes, supermercados, armazéns, distribuidoras, lanchonetes, hotéis, quiosques, conveniências, eventos e outros estabelecimentos, além de locais públicos e vendedores ambulantes.
Os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação vigente. A Justiça Eleitoral também determinou que as forças policiais fiscalizem e assegurem o cumprimento das normas estabelecidas na portaria.
Além desses municípios, outros seis também terão Lei Seca. Os eleitores de Sapezal e Campos de Júlio terão as mesmas restrições no dia da eleição. Já em Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Campinápolis e Poxoréu, as restrições se iniciam às 23h do dia 5 de outubro e se estendem até as 19h do dia 6 de outubro.
hnt.