Lei de Thiago Silva cria em Mato Grosso a “Semana da Família na Escola”

DA REDAÇÃO:LEIAMT

Com forte atuação na área da educação pela Assembleia Legislativa, o deputado estadual Thiago Silva (MDB) teve a Lei de n.° 11.828/2022 que institui a Semana da Família no âmbito de Mato Grosso, neste mês de julho, sancionada pelo governo de Mato Grosso.

A nova lei propõe que, todos os anos, na última semana do mês de abril, sejam realizadas atividades educativas, culturais, artísticas, palestras e debates com o propósito de aproximar as famílias dos alunos das escolas.

“Para mim é uma alegria ver a sanção de mais uma lei, que tem o foco na aproximação entre família e a unidade escolar. A família e a escola são duas referências que estão no dia-a-dia de nossas crianças e adolescentes. Afinal, garantem a formação e desenvolvimento moral e intelectual delas”, justifica o parlamentar.

A matéria aponta que todas as ações serão desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Educação (Seduc) e de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, em que também poderá ser feito convênios com entidades voltadas à rede de ensino.

Para o diretor da Escola Domingos Aparecido dos Santos de Rondonópolis, Pedro Valuz Ribeiro, a lei é interessante devido a aproximação dos pais com as atividades dos alunos. “Já desenvolvemos algumas atividades com a família. E penso que tudo que vem para somar e reunir a família é importante. Não são todos, mas existem famílias afastadas”, explica.

“Sentimos a necessidade de um acompanhamento maior da família para com os estudantes e escola, por isso apresentamos este projeto que virou lei e irá trazer mais valores morais e cívicos para as instituições educacionais. A família é a influência mais poderosa no desenvolvimento da personalidade e na formação da consciência na criança”, frisou Thiago Silva.

O parlamentar garante que continuará trabalhando em prol de políticas públicas que possam fortalecer o elo entre unidades escolares e familiares já que são dois importantes aspectos defendidos em seu mandato na Casa de Leis.

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