|Legislação Eleitoral|: Mendes tem até sexta para inaugurar obras
DA REDAÇÃO:LEIAMT
A partir de sábado (2), o governador Mauro Mendes (União) estará impedido de promover inaugurações de obras e outras solenidades públicas. O motivo é uma determinação da legislação eleitoral, que suspende esse tipo de atividade três meses da eleição, a fim de garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos.
O chefe do Executivo estadual, que deve disputar a reeleição, ainda ficará impedido de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de todos órgãos e departamentos do Governo do Estado, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Além disso, Mendes não poderá fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito.
Nesta semana, Mauro intensificou a agenda e deve promover uma série de entregas e assinar diversas ordens de serviço para novas obras.
Até o momento, ele segue como único pré-candidato ao Governo do Estado. A Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) ensaia lançar a professora Maria Lúcia, mas ainda não bateram o martelo.
fonte;leiagora