|JUSTIFICATIVA|: Em nota Prefeitura de Rondonópolis nega irregularidades, mas explica que estuda situação

DA REDAÇÃO:LEIAMT

A prefeitura de Rondonópolis negou que houve irregularidades no processo de contratação de empresa para a implementação do sistema de fiscalização eletrônica de Rondonópolis, por meio de nota.

Mas, mesmo assim, destaca que vai estudar a medida adotada. No caso, decidir se acata ou não o pedido do Ministério Público Estadual de anulação da referida contratação.

O Ministério Público de Mato Grosso Estado fez uma recomendação ao Município de Rondonópolis para que anule a licitação para a implantação de fiscalização eletrônica de trânsito na cidade.

Segundo a recomendação, o consórcio vencedor da licitação tem entre suas empresas a Data Traffic, que foi declarada inidônea e condenada à penalidade administrativa no Estado de Goiás de impedimento de contratar com o poder público por três anos.

A empresa teria causado um prejuízo de mais de R$ 20,6 milhões aos cofres públicos goianos, e existe um entendimento Superior Tribunal de Justiça de que a empresa impedida de licitar em um Estado também não pode participar de licitações nos demais ententes federativos.

A recomendação foi feita pelo promotor de justiça Wagner Antônio Camilo, da 2ª Promotoria de Justiça Cível e Curadoria do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Rondonópolis.

O consórcio que venceu a licitação dos radares em Rondonópolis é formado, além da Data Traffic, pelas empresas Shempo Indústria e Comércio LTDA e Innovation Tecnologia e Soluções LTDA. O valor da licitação é de R$ 34 milhões.

Após a divulgação dessas informações a prefeitura emitiu nota.

Confira a nota na íntegra:

O Município já recebeu a notificação, e está avaliando junto a procuradoria jurídica qual medida será adotada. A empresa foi admitida na licitação porque apresentou todas as certidões negativas, sendo que tanto o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso quanto o Tribunal de Contas da União entendem que proibições de licitar só tem aplicação na área geográfica da unidade federativa da entidade que aplicou a sanção, no caso o Estado de Goiás, portanto, em princípio, esse fato não impediria a empresa de concorrer no Município. Porém a situação será avaliada com profundidade antes de qualquer decisão.

Texto-Lucas Perrone.

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