Justiça dá 15 dias para ex-deputado pagar indenização a eleitor em MT

DA REDAÇÃO:LEIAMT

O conselheiro afastado do Tribunal de Contas, Sérgio Ricardo de Almeida, condenado em 2017 pela 9ª Vara Cível de Cuiabá,  por falsificar assinaturas relativas a doação eleitoral, terá 15 dias para efetuar pagamento no valor de R$ 8  mil a Douglas Roberto Barbosa de Abreu. Ocorre que na campanha eleitoral de 2006, Sérgio Ricardo teria falsificado a assinatura dele e de mais seis pessoas (Claudyane Brito de Oliveira, Adriana Faria Alves, Robson Aparecido de Almeida, Maria de Lurdes Maximiano, Eloy de Figueiredo Leite Diva Dayane Alves da Silva).

Todos também possuem o direito de receber o mesmo valor. Sérgio apontava o nome deles como doadores.

No entanto, suas assinaturas foram falsificadas. “Trata­-se de pedido de cumprimento de sentença. Determino a intimação da parte devedora (nos termos do artigo 513, §2º do CPC), para que no prazo de 15 dias, proceda o pagamento espontâneo da obrigação, sob pena de aplicação da multa de 10% e verba honorária, também de 10%, sobre o valor do débito prevista no artigo 523, §1º do CPC. Convém registrar que decorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia­se o prazo de 15 dias para que oexecutado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, caso queira discutir as matérias elencadas no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo de impugnação do devedor, certifique­se, após, intime­se o exequente para dar prosseguimento no feito, em cinco dias. Intime­se. Cumpra­-se”, diz trecho da decisão assinada pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro.

fonte;folhamax.

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