Juiz manda Fávaro retirar propaganda com declaração de Mauro Mendes

O juiz auxiliar Ciro José Arapiraca, do Tribunal Regional Eleitoral, mandou o candidato ao Senado Carlos Fávaro retirar a declaração do governador Mauro Mendes (DEM) de seu programa eleitoral, porque a exibição usa mais da metade do tempo da propaganda dele e por isso extrapola  o permitido.

A liminar provisória foi proferida ao final da tarde de sexta-feira (09), após o adversário Nilson Leitão provocar a Justiça por meio de representação.

A declaração de Mauro ocupou mais de 34 segundos, sendo que o candidato Fávaro tem 01 minuto e 06 segundos de propaganda. A normas eleitorais permitem que declarações de terceiros usem no máximo 25% do tempo do programa, o que seria aproximadamente 16 segundos.

fonte;reportermt

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