|INSUSTENTÁVEL|: Com as condições precárias na BR-163/364, Thiago Silva solicita a suspensão dos pedágios ao MPF

DA REDAÇÃO:LEIAMT

Com as falhas existentes na malha viária da rodovia BR-163/364, nos trechos que interligam os municípios de Cuiabá, Jaciara e Rondonópolis, o deputado estadual Thiago Silva (MDB) protocolou representação ao Ministério Público Federal (MPF), nesta quarta-feira (8), contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) e a Concessionária Rota Oeste.

O parlamentar destaca que na via é cobrada tarifa em três pedágios ao usuário que depara com um asfalto em péssimas condições que interferem na trafegabilidade dos veículos, dificulta a logística e coloca em risco a integridade física dos motoristas com os buracos e crateras grandes existentes. Também, frisa que é inadmissível a falta de manutenção e a oferta de um serviço de qualidade por parte do DNIT.

“O DNIT tem que tomar uma providência urgente! Enquanto não resolve, solicitamos via ofício ao MPF a suspensão da cobrança dos pedágios. É injusto o cidadão pagar por uma BR em condições precárias. Ainda mais que essa rodovia apresenta um alto índice de acidentes com vítimas fatais. É preciso uma ação enérgica por parte do DNIT! Vamos continuar cobrando e fiscalizando até que seja solucionada essa situação”, informou o deputado.

Há cerca de um ano, com os mesmos problemas na infraestrutura da rodovia, Thiago Silva fez a primeira representação ao MPF e, após três meses, conseguiu viabilizar o recapeamento dos buracos no asfalto. Ele também reivindicou ao Estado, a inclusão do trevão de Rondonópolis e da travessia urbana de Jaciara para a redução de acidentes e congestionamentos, no cronograma das obras de duplicação nos trechos prioritários que estão situados em Cuiabá, Sinop e Nova Mutum.

Situação – A Concessionária Rota Oeste realizou o distrato de forma amigável com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em dezembro de 2022, sendo que é aguardada a conclusão de transferência do controle acionário ao governo estadual – por meio da MT Par -, no prazo de 60 dias.

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