FUNCIONALISMO PÚBLICO|: Deputado Sebastião Rezende quer proibição de condenados por pedofilia em cargos de comissão

DA REDAÇÃO:LEIAMT

O deputado estadual Sebastião Rezende apresentou, na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o projeto de lei número 1216/2024, que almeja a proibição de nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas por pedofilia, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Conforme a propositura, ficaria vedada a nomeação, na administração pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Estado, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas por pedofilia e outros crimes sexuais contra vulneráveis, no Estado de Mato Grosso. A exceção se dará somente após a decisão da condenação transitar em julgado.


No projeto, o parlamentar especifica que compreendem-se como crimes sexuais contra vulneráveis os descritos no Código Penal nos artigos 217-A (estupro de vulnerável); 218 (mediação de menor de 14 anos para satisfazer a lascívia de outrem); 218-A (satisfação da lascívia mediante a presença de menor de 14 anos); 218-B (favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável, bem como os crimes presentes no Estatuto da Criança e do Adolescente, descritos nos artigos 240: utilização de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica; 241: comércio de material pedófilo; 241-A: difusão de pedofilia; 241-B: posse de material pedófilo; 241 C: simulacro de pedofilia; e 241-D: aliciamento de crianças).


Em sua justificativa para o projeto, Sebastião Rezende aponta uma pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública/FBSP que indica que, em mais de três quartos dos crimes notificados, os estupradores conhecem as vítimas, de modo que não se deve ignorar os crimes cometidos por pessoas em locais que deveriam acolher as crianças, tais como creches, escolas, abrigos e hospitais.
“Imperioso mencionar que o crime sexual cometido contra uma criança ou um adolescente pode ser a forma de violência mais aguda e covarde, pois inflige graves danos à vítima mais indefesa, por toda sua vida, desde a contaminação por síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA), gravidez, depressão e até o suicídio”, argumenta na propositura.


Nesse contexto, o parlamentar observa que o artigo 245 do ECA prevê ser uma infração administrativa deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.


“Se os profissionais citados no referido artigo 245 possuem o dever legal de comunicar à autoridade competente casos de maus-tratos contra criança ou adolescente, já que sua omissão configura uma infração administrativa, é razoável que estes mesmos profissionais não tenham sido condenados pelos mesmos maus-tratos que devem reportar”, entende.


Dessa forma, atesta ser necessário assegurar meios para que pessoas que cometeram crimes sexuais contra crianças ou adolescentes não possam exercer função na qual tenham de lidar com esse público.

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