FISCALIZA SANÇÕES|: MPF apura baixo desempenho dos indicadores de qualidade no Aeroporto Marechal Rondon

DA REDAÇÃO:LEIAMT

Em portaria publicada no Diário do Ministério Público Federal (MPF) de quarta-feira (29), a procuradora da República Denise Nunes Rocha Müller Slhessarenko converteu em inquérito civil um procedimento que apura reincidência do baixo desempenho dos Indicadores de Qualidade de Serviços (IQS) no Aeroporto Marechal Rondon. Além disso, o objetivo é fiscalizar a aplicação das sanções decorrentes do descumprimento do Contrato de Concessão pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A procuradora explicou que, nos aeroportos com movimentação anual de passageiros igual ou superior a 1 milhão e inferior a 5 milhões, deve ser realizada a Pesquisa de Satisfação de Passageiros pela concessionária, que então aponta os IQS.

A Anac apontou que o relatório dos IQS referente aos meses de agosto de 2021 a julho de 2022 concluiu pela reincidência de baixo desempenho dos indicadores, sendo: qualidade e variedade de restaurantes/instalações para alimentação; qualidade e variedade de lojas/estabelecimentos comerciais; disponibilidade de bancos, caixas eletrônicos e casas de câmbio; limpeza de banheiros; relação preço-qualidade dos estacionamentos.

Com relação aos relatórios preliminares dos IQS sobre o período de agosto de 2022 a julho de 2023, a procuradora citou que também constatam reincidência de baixo desempenho dos mesmos indicadores da pesquisa anterior, acrescentando queixas sobre: disponibilidade de banheiros; conforto térmico; conforto acústico; e relação preço-qualidade dos restaurantes e lojas.

A representante do STF mencionou a Lei n. 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, que define que serviço adequado é aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, modicidade das tarifas, entre outros. Citou também o Código de Defesa do Consumidor.

“O Código de Defesa do Consumidor define como direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral e que os órgãos públicos, por si ou suas concessionárias, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

Com isso ela converteu em inquérito civil o procedimento preparatório para apurar a reincidência do baixo desempenho dos IQS no Aeroporto Marechal Rondon, assim como fiscalizar a aplicação das medidas sancionarias decorrentes do descumprimento do Contrato de Concessão.

Em outra portaria, também publicada hoje (29), ela instaurou um Procedimento Administrativo de Acompanhamento para verificar o cumprimento das obrigações estabelecidas pelo Contrato de Concessão, assim como a aplicação de sanções pela ANAC, no Aeroporto Marechal Rondon e em outros no interior do Estado, como Rondonópolis, Alta Floresta e Sinop, administrados pela concessionária Centro-Oeste Airports (COA).

gazetadigital.

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