Primeira dama de Jaciara é gravada em suposta compra de votos

DA REDAÇÃO:LEIAMT

O prefeito de Jaciara, Abduljabar Galvin Mohammad, o Abdo (PSDB), que disputa a reeleição no município, foi denunciado à Justiça Eleitoral sob acusação de compra de votos, por intermédio de sua esposa, Luciana Cristina dos Santos, que ocupa o cargo de secretária de Assistência Social e Cidadania. Dentre as  provas anexadas à representação, está um áudio gravado por uma eleitora no qual a primeira-dama ofereceu pagamento de um aluguel social e fez promessa de emprego no futuro, desde que  a eleitora “ajude” o grupo do atual prefeito na eleição.

A denúncia, oficializada pela coligação “Para o Bem de Jaciara”, encabeçada pela candidata a prefeita Andreia Wagner (PSB), que é empresária no município e esposa do deputado estadual Max Russi (PSB), também se estende ao candidato a vice-prefeito Claudinei Pereira (PSDB). A autora da representação por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) afirma que a conversa gravada pela eleitora ocorreu numa reunião com política com a participação de mais de 200 mulheres denominada “Movimento Mulher”, organizado pela primeira-dama e secretária de Assistência Social.

Prints de publicações feitas pelo prefeito e a primeira-dama em suas redes sociais, que incluem fotos do evento, textos e outros detalhes da reunião, também fazem parte da representação que pede a cassação da chapa de Abdo. “Conforme se infere nas redes sociais dos representados, na referida data no período noturno, houve reunião política, com mais de 200 mulheres denominada de ‘momento mulher’.  Estiveram presente na reunião todos os representados, conforme pode se inferir em publicação feita pelo candidato Abdo”, consta na inicial, ao acrescentar que “terminada a reunião, foi que ocorreu o ato de captação ilícita de sufrágio. A representada Luciana, ofereceu a eleitora Roberta Rayra Costa Medeiros, benesses em troca de seu voto e seu apoio. A conversa fora gravada pela Sra. Roberta fato este confirmado pela mesma conforme ata notarial  e instrumento de declaração pública firmados pela eleitora cooptada Roberta”, diz a petição.

O teor do diálogo entre a eleitora e a esposa do prefeito de Jaciara mostra a influência política. No áudio, a primeira-dama diz o seguinte: “a gente tem um aluguel social, você quer fazer?”.

A eleitora Roberta responde que pode ser. “Porque ai consigo pra você dois meses, três até você se restabelecer”, continua Luciana . A moradora sinaliza positivamente respondendo: “Uhum, pode deixar”.

Na sequência, a primeira-dama fala: “Mas tem que estar firme nos stories”.  Por sua vez a eleitora finge concordar com a proposta. “Pode deixar, eu já vou chegar em casa eu já vou apagar aqueles cão das minhas redes sociais”, responde. Então, Luciana dos Santos prossegue com a conversa. “Tem que ficar com a gente. E depois a gente continuando se você quiser uma oportunidade de trabalho, como esse aqui na Prefeitura, eu faço o possível pra colocar você também”, diz.

Outro áudio também gravado pela eleitora Roberta e anexado ao processo mostra que a secretária de Assistência Social foi adiante com a proposta de contemplar a moradora com o benefício. “Mas o aluguel social vou pedir pra Rose fazer um pra você. Ai você vai lá, procura a Rose”, diz ela à eleitora, que pergunta em qual dia pode ir no local indicado pela primeira-dama. “Pode ir amanhã! Vou falar que você vai lá”, responde Luciana.

EXTREMA GRAVIDADE

Conforme a autora, os fatos narrados na inicial “são de extrema gravidade e implicam em severa afronta à legislação eleitoral”. Afirma ainda que a conduta ilícita de “compra de votos” pode ser praticada mediante as seguintes ações: doação, oferta, promessa ou entrega de bem ou dádiva, inclusive emprego ou função pública. “Logo, evidencia-se que a simples oferta ou promessa de qualquer bem ou vantagem ao eleitor basta para a subsunção à norma em análise”, consta na denúncia.

A coligação adversária e a candidata Andreia Wagner afirmam que para configurar a compra de voto basta “o mero assédio ao eleitor durante o período eleitoral sensível, mediante oferta de vantagem, basta para evidenciar o fim especial de agir”. Nesse contexto, faz o seguinte questionamento: “qual finalidade teria, por exemplo, um candidato que doa uma cesta básica a determinado eleitor, contendo seu nome e número, no auge da campanha, senão eleitoral? O pedido de voto está implícito em sua ação”.

Os autores pedem que a ação seja julgada procedente depois de ouvir os denunciados, testemunhas (para produção de provas) e Ministério Público Eleitoral para cassar os registro de suas candidaturas, os diplomas, ou a cassação dos mandatos eletivos, caso tenham tomado posse quando houver o julgamento da ação. Pedem ainda aplicação de multa e inelegibilidade dos três denunciados.

fonte;folhamax

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