|Em Rondonópolis|: Lei obriga Prefeitura divulgar lista de medicamentos em falta e disponíveis

DA REDAÇÃO:LEIAMT

A Prefeitura terá que divulgar a partir de agora a lista com os medicamentos em falta e disponíveis para distribuição gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Lei Municipal 12.333, de 28 de julho de 2022, determina que a medida passa a valer daqui a 60 dias. As listas dos medicamentos devem estar disponíveis na Farmácia Municipal e nas unidades de saúde, bem como o site do Município.

Conforme a lei, a divulgação deverá contemplar os nomes genéricos dos medicamentos e também comerciais, conforme disponibilidade, além dos quantitativos em cada unidade de distribuição, o valor pago pelo Município, o nome do fornecedor responsável e o número do contrato ao qual a compra está vinculada.

As informações sobre os medicamentos devem estar disponíveis em listagem impressa, em local de fácil visualização e leitura, na Farmácia Municipal, nas unidades básicas de saúde e nos demais locais de distribuição dos medicamentos estabelecidos pela secretaria.

Por fim, ao término de cada mês, um extrato da divulgação deve ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, contendo ainda os estoques dos insumos de maior demanda.

A lei estabeleceu também que a atualização das informações da relação dos medicamentos disponíveis e seus quantitativos deverão ocorrer diariamente, permitindo ao cidadão a certificação dos estoques, sem prejuízo para o bom andamento das atividades da Farmácia Municipal ou qualquer órgão que seja responsável pela distribuição.

Além disso, no caso da finalização do estoque de algum medicamento ou da supressão do insumo da lista de medicamentos disponíveis, a Prefeitura deverá divulgar expressamente esta informação, bem como a previsão de nova aquisição e data de fornecimento do medicamento, conforme processo licitatório realizado para a compra.

fonte:atribunamt

Você pode gostar...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *