|ELEIÇÕES LIMPAS|: Veja como denunciar notícias falsas e crimes eleitorais em MT

DA REDAÇÃO:LEIAMT

Com o início da campanha eleitoral aumenta a circulação de informações e também de atos dos candidatos. O problema é que muitas vezes a informação pode ser falsa (fake news) e os atos constituírem crimes previstos na legislação eleitoral. A Justiça, o Ministério Público e os próprios partidos costumam fazer a fiscalização, mas o eleitor também pode colaborar encaminhando denúncias através de duas ferramentas já disponíveis: o aplicativo Pardal e o Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições.

Pardal já é bastante conhecido e deve ser usado especificamente para a denúncia de crimes eleitorais cometidos por coligações, partidos, candidatos ou cabos eleitorais. Através dele é possível notificar abusos na propaganda eleitoral, uso indevido da máquina pública, ou mesmo desinformação contra os candidatos. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais  Google Play e Apple Store.

Já o Sistema de Alerta é exclusivo para denúncias de fake news sobre as eleições ou sobre o sistema eletrônico de votação. Com ele é possível reportar informações equivocadas sobre a participação nas Eleições Gerais de 2022, como distorção dos horários, locais e documentos exigidos durante a votação.

Também é possível comunicar o uso de contas falsas que utilizem a imagem da Justiça Eleitoral para compartilhar materiais enganosos relativos ao pleito e postagens com discurso de ódio ou qualquer tipo de incitação à violência que visem atacar a integridade eleitoral e os agentes públicos envolvidos no processo.

Para utilizar o sistema, basta acessar a página criada pela Justiça Eleitoral descrever o ocorrido, assinalar a plataforma onde a mensagem circulou e, se houver, informar o link da postagem com o conteúdo falso ou ofensivo. A ferramenta também recebe denúncias de ameaças às seções eleitorais, cartórios ou prédios da Justiça Eleitoral.

“Qualquer cidadão pode enviar sua denúncia. O objetivo da Justiça Eleitoral é fazer uma rápida contenção do impacto provocado pela disseminação desse tipo de conteúdo na internet e garantir que a informação correta sempre prevaleça. Reforço que dependendo da gravidade do caso, os relatos recebidos também poderão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e demais autoridades para adoção das medidas legais cabíveis”, destacou o presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

Em todos os casos a denúncia pode ser feita de forma anônima.

Eduardo Ramos – Da Redação (com informações do TRE-MT)

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