|Disputa por Mercedez|: Ex-esposa de Pivetta se recusa a devolver carro de luxo
DA REDAÇÃO:LEIAMT
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Civel de Cuiabá, reconheceu incompetência de seu juízo para julgar um pedido do vice-governador de Mato Grosso Otaviano Pivetta. Ele tenta reaver um veículo que a ex-esposa, Viviane Kawamoto, se recusa a devolver. Segundo a decisão do magistrado, o processo deve ser encaminhado a 3ª Vara Especializada de Família de Cuiabá.
O carro Mercedes Benz modelo GLB 200 PROG teria sido adquirido como presente à mulher em fevereiro de 2021. O vice-governador, entretanto, exige seus direitos sobre o veículo em decorrência do regime de separação total de bens firmado por eles em 2019, quando se casaram.
Em agosto, o juiz Yale Sabo Mendes proferiu decisão em favor de Pivetta, que provou ser o legítimo proprietário do veículo. Kawamoto chegou a fazer uma proposta para compra do veículo por R$ 280 mil, mas não efetuou pagamento. No dia 13 de setembro, ela foi notificada sobre o prazo de cinco dias para devolver o carro. A decisão, entretanto, não foi cumprida.
Em resposta, a ex-esposa do vice-governador alegou que a soliticitação se configura em descumprimento das medidas protetivas que recaem sobre ela, devido à suposta violência sofrida em julho. Ela alega ter sofrido agressões físicas de Pivetta em um apartamento em Santa Catarina. A repercussão do fato e as brigas do casal motivaram a separação.
Kawamoto também tornou de conhecimento no processo sua tentativa de reconhecer a nulidade da separação total de bens em ação que tramita na 3ª Vara Especializada em Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá.
“Com efeito, da detida análise da documentação e dos argumentos declinados pela parte Requerida, tenho que a situação retratada nos autos resulta em conflito de interesses havido entre as partes decorre do término de relacionamento conjugal, e estando ainda em trâmite a referida Ação de Divorcio Litigioso com pedido reconvencional para que seja reconhecida a nulidade do pacto antinupcial, situação essa até então desconhecida por este juízo, ressai inconteste a competência do Juízo Especializado de Família e Sucessões da Capital para processar e julgar o feito”, escreveu o juiz Yale Sabo Mendes.
fonte;hnt