DESCUMPRIU DECISÃO JUDICIAL|: Justiça Eleitoral torna prefeito de Primavera do Leste inelegível
DA REDAÇÃO:LEIAMT
O juiz Roger Augusto Bim Donega, da 40ª Zona Eleitoral de Primavera do Leste (240 km de Cuiabá), declarou inelegível o atual prefeito do município, Leonardo Bortolin (MDB), pelos próximos oito anos. Já o vice-prefeito, Ademir Goes (UB), candidato derrotado nas eleições de 2024, teve sua candidatura cassada. A decisão, deste sábado (18), acatou parcialmente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Primavera para Todos”, encabeçada por Sérgio Machnic (PL).
A ação alega que o prefeito Bortolin, o vice-prefeito Ademir e Marcos Roberto Bravin, candidato a vice na chapa de Ademir, se valeram de recursos públicos para promover o evento gratuito “Expô Primavera 2024”, realizado entre os dias 28 e 31 de agosto. Segundo a investigação, a festa contou com shows de artistas nacionais, como Fernando & Sorocaba e DJ Alok, e foi financiada com mais de R$ 2 milhões dos cofres públicos, sem licitação.
“Ficou comprovado que o primeiro representado, na função de agente público, utilizou-se do seu cargo e do dinheiro público para a realização de festividade em ano eleitoral, sem a cobrança de ingressos, e ainda fez menção à realização da festividade vinculando o Município de Primavera do Leste, o que demonstra que houve descumprimento de uma decisão judicial e da legislação de regência, configurando escancarado abuso de poder político e econômico”, argumentou Donega.
A sentença destaca que o evento, além de ter caráter político, promoveu a imagem de Ademir como candidato, configurando abuso de poder político e econômico. O juiz enfatizou que a promoção pessoal de Bortolin e de seu vice, utilizando recursos públicos, comprometeu a isonomia no processo eleitoral. Além da cassação da candidatura de Ademir, Bortolin foi considerado inelegível para as eleições até 2032.
“Julgo parcialmente procedente a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) para decretar a inelegibilidade do representado Leonardo Bortolin para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes à eleição de 2024, o que faço com arrimo no art. 22, incisos XIV e XVI, da LC n. 64/90, e cassar o registro do candidato e representado Ademir Ortiz de Goes”, finalizou o juiz.
hnt.