|Definido|: Justiça determina afastamento de 90 dias do prefeito Emanuel Pinheiro

DA REDAÇÃO:LEIAMT

O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) ficará afastado de suas funções pelo o prazo de 90 dias. A decisão proferida nesta quarta-feira (27), é do juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá.

O afastamento se dá em razão de contratações temporárias na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) que foram delatadas pelo ex-secretário da pasta, Huark Douglas.

“Pelo exposto, nos termos do art. 20, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/21, por conveniência da instrução processual e para evitar a iminente prática de novos ilícitos, DEFIRO a medida cautelar de afastamento do requerido Emanuel Pinheiro do cargo de Prefeito Municipal do Município de Cuiabá, pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias”. 

De acordo com o documento, uma das provas contra Emanuel informa que, dentre os documentos oriundos da CPI da Saúde, contém Relatório de Contratos da Secretaria Municipal de Saúde, “onde se pode ver claramente na 7ª coluna da planilha, denominada de ‘Referência’, os nomes das pessoas (grande maioria políticos) que indicaram os servidores contratados”.

Como fundamentos para o pedido, o Ministério Público alegou que o prefeito descumpriu ordem judicial por mais de três anos, termo de ajustamento de conduta e decisão do Tribunal de Contas do Estado e mesmo tendo sido realizado teste seletivo, deixou de nomear os temporários aprovados, não rescindindo os contratos “frutos de indicações políticas.

Ainda detalha no pedido do Ministério Público que pouco menos de um ano de seu segundo mandato, sete secretários municipais afastados judicialmente por escândalos de corrupção e nomeou como Secretário Municipal a pessoa de Célio Rodrigues mesmo tendo sido avisado que este “estava a praticar condutas reprováveis, como direcionamento de licitação e pedidos de ‘propina’’.

Outro fato narrado relembra que quando Pinheiro era deputado estadual, “fora flagrado em cena lamentável de recebimento de propina”, além de obstruir o cumprimento de simples diligência de constatação feita pelo Gaeco, em cumprimento a ordem de serviço emanada no bojo do Inquérito Civil que deu origem a esta ação civil”.

fonte;estadãomt

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