|DECISÃO|: Juiz nega pedido da CDL para suspender ‘passaporte da vacina’ no comércio de Rondonópolis
DA REDAÇÃO:LEIAMT
O juiz Márcio Rogério Martins, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis (MT), negou, nesta segunda-feira (30), o pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas de Rondonópolis (CDL) para suspender o ‘passaporte de vacina’ no comércio da cidade.
O passaporte passou a valer no sábado (28) após decreto da prefeitura: os moradores devem apresentar a carteira de vacinação, onde consta a vacina contra a Covid-19, para poder circular no comércio da cidade.
A CDL entrou na Justiça com um mandado de segurança contra o decreto. A instituição alegou que o decreto é ilegal, abusivo e afronta à Constituição Brasileira.
No entanto, ao analisar o pedido, o magistrado levou em consideração a situação enfrentada no país e que a medida adotada pela prefeitura é considerada razoável e bem recepcionada.
Ele lembrou também que o município de Rondonópolis é referência em saúde pública para outros 19 municípios da região, os quais não possuem um adequado sistema de saúde. Para o juiz, o passaporte é legal e constitucional.
“Ainda, é de se rememorar que neste município não há leitos hospitalares suficientes para atender toda a população de Rondonópolis e dos municípios da sua região, de modo que diante a crescente curva de contágio do vírus se impõe, de fato, ao chefe do executivo ter de adotar medidas drásticas ao combate da pandemia”, ponderou o magistrado.
A CDL não informou se vai recorrer da decisão.
Passaporte
Com mais de 36 mil casos, Rondonópolis é a segunda cidade mato-grossense com mais notificações de Covid-19, perdendo apenas para Cuiabá.
Segundo a prefeitura, foi definido a obrigatoriedade de uma espécie de “passaporte da vacina” (carteira de vacinação) para entrar em estabelecimentos comerciais.
A medida seria para incentivar quem ainda não tomou a vacina contra a Covid-19 a se imunizar contra a doença, conforme a prefeitura.
Com isso, será obrigatório a apresentação do comprovante de vacinação com pelo menos a primeira dose da vacina, acompanhado de um documento com foto.
Se o estabelecimento estiver com pessoas sem vacina ou que tenham vencido o prazo para tomar a segunda dose, e isso for observado pela fiscalização, o mesmo poderá sofrer sanções, como multas ou até a interdição em caso de reincidência.
fonte;g1