|DECISÃO DA JUSTIÇA|: TSE multa Bolsonaro em R$ 5 mil por realizar motociata em Cuiabá

DA REDAÇÃO:LEIAMT

Com quatro votos favoráveis e três contrários, o Tribunal Superior Eleitoral condenou, na terça-feira (20), o presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada por conta de declarações feitas durante a participação numa motociata em Cuiabá no dia 19 de abril. A punição atendeu pedido do Partido dos Trabalhadores (PT), que alegou caráter meramente eleitoral ao evento em período proibido pela legislação eleitoral.

“A realização de carreata e motociata, com a participação do pré-candidato [Jair Bolsonaro] e difundida nas redes sociais configura, por si só, ato de propaganda antecipada eleitoral, não permitida pela legislação eleitoral brasileira, não exigindo pedido explícito de votos para tanto. Tal foi a ostensividade do ato de campanha praticado pelo Representado [Bolsonaro] que a própria imprensa destacou expressamente o caráter eleitoral do evento”, diz trecho extraído da Representação.

A relatora da ação, ministra Maria Claudia Bucchianeri, afirmou que nos eventos, realizados no período de pré-campanha, não houve menção a expressões como “vote em mim” ou “me eleja” durante a fala no encontro religioso, não indicando pedido explícito de voto à candidatura de Bolsonaro, votando pela rejeição da Representação.

Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski apresentou voto divergente concordando que o evento em Cuiabá, por si só, não configura propaganda pré-eleitoral. Porém, devido à grandeza e à organização dos eventos e discursos que enfatizaram a manutenção do então presidente da República no cargo, caracterizam ato de campanha.

“Nossa jurisprudência eleitoral tem se posicionado no sentido de assentar a natureza desse tipo de ato, sendo a prévia organização e a presença do candidato provas dessa natureza eleitoral. Analisando o conjunto das circunstâncias em que foi organizado o evento, tenho como configurado um verdadeiro ato de campanha”, disse Lewandowski, votando pela procedência da ação e pela aplicação de multa ao candidato.

Acompanharam a divergência os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Benedito Gonçalves. Ficaram vencidos, além da relatora, os ministros Raul Araújo e Sérgio Banhos.

 No dia 19 de abril, Bolsonaro desfilou em carro na avenida do CPA e também nas principais vias do centro de Cuiabá. Também visitou a sede do Comando Geral da Polícia Militar de Mato Grosso e participou de um evento religioso no Grande Templo.

hnt.

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